0001825-87.2010.5.01.0482 – RMNR – PETROBRAS

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Número do processo: 0001825-87.2010.5.01.0482

Pedido principal: condenar a Petrobras ao correto pagamento da RMNR.

Andamento:

A ação foi julgada improcedente, mas o TRT/Rj reverteu a decisão favoravelmente à tese do sindicato. A Petrobras recorreu e, no TST, o processo foi suspenso em 19/10/2017, em razão do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo 21900-13.2011.5.21.0012. Em 21/06/2018, o TST julgou o IRR favoravelmente à nossa tese. Como a Petrobras recorreu, o IRR irá a julgamento no STF, que já determinou a suspensão de todos os processos sobre RMNR, em qualquer fase e grau de jurisdição, até julgamento final da tese (medida PET 7755 MC/DF).