CAT

Fonte: Cartilha do Programa de Saúde do Trabalhador

O que é?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho.

Quando deve ser feita?
Toda vez que o trabalhador se acidentar, mesmo que o caso não seja grave, e com ou sem afastamento do trabalho.

Para que serve?
Para registrar a ocorrência e servir de garantia legal para o trabalhador. Um pequeno ferimento, por exemplo, pode evoluir para situações mais graves. Se o trabalhador tiver a CAT com o registro do acidente, poderá comprovar que o seu problema teve origem no local de trabalho.

Quem faz a CAT?
A empresa. Mas se esta se recusar, o próprio trabalhador pode fazer, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou qualquer entidade pública. O Formulário da CAT pode ser pedida no sindicato. Depois de preenchido, o documento deve ser registrado no setor de acidentes de trabalho do INSS.

Quem fica com as cópias da CAT?
O INSS, a empresa, o acidentado ou seus dependentes, o sindicato, o SUS e a DRT (Delegacia Regional do Trabalho).

CRÍTICAS E SUGESTÕES:
Sindipetro NF – Departamentos de Saúde e Comunicação e Formação. Endereço: Rua Tenente Rui Lopes Ribeiro, 257 – Centro, Macaé – Cep 27910 340. Tel: 2765 9550. E-Mail:[email protected].