0100016-84.2021.5.01.0482 – SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERJORNADA – CABIÚNAS

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Número do processo: 0100016-84.2021.5.01.0482

Pedido principal: pagamento do intervalo interjornada suprimido como hora extra.

Andamento:

A ação foi julgada improcedente. A 4ª Turma do TRT/RJ manteve a sentença. Há recurso ao TST pendente de julgamento.