Número do processo: 0100024-61.2021.5.01.0482
Pedido principal: obrigar a Petrobras a considerar a permanência a bordo que exceda 14 dias como horas extraordinárias e a lançar como dia de trabalho presencial cada dia de isolamento em hotel, reservado e determinado pela ré.
Andamento:
A ação foi julgada improcedente. Há recurso do sindicato pendente de julgamento no TRT/RJ.