Número do processo: 0101313-94.2019.5.01.0483
Pedido principal: declaração de nulidade do PDS.
Andamento:
A sentença reconheceu a nulidade do PDS e determinou a suspensão de pagamentos da rubrica. No TRT/RJ, foi dado parcial provimento ao recurso da Petrobras apenas para determinar que os efeitos da coisa julgada sejam limitados à base territorial do Sindipetro/NF. Há recurso da Petrobras pendente de julgamento no TST.