0102500-17.2017.5.01.0481 – DOBRADINHAS NOS FERIADOS – TRANSPETRO

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Número do processo: 0102500-17.2017.5.01.0481

Pedido principal: obrigar a Transpetro a recalcular a remuneração de todos os dias trabalhados em feriados, desde 7 de setembro de 2015 e a pagar, em parcelas vencidas e vincendas, as diferenças apuradas.

Andamento:

A ação foi julgada procedente em parte. Na sentença, foi reconhecida a violação das cláusulas coletivas que dispõem sobre a previsão de pagamento com adicional de 100% das horas extras trabalhadas nos feriados. Em segunda instância, o recurso da Transpetro foi parcialmente provido, para limitar ao número de 3 feriados laborados ao ano para efeito de reflexos das horas extras desses dias nos repousos semanais. Há recurso da Transpetro pendente de julgamento no TST.