Por Antonio Goulart – Secretario de Saúde do Trabalhador da CNQ-CUT com colaboração: Rosângela Vieira, Técnica DIEESE – Subseção CNQ/FETQUIM
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”, podendo causar afastamento, perda ou redução da capacidade para o trabalho e até mesmo a morte do trabalhador.
Além disso, são considerados como acidente de trabalho, os acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência e o local de trabalho, as doenças profissionais adquiridas ou desencadeadas pelo exercício de determinada atividade profissional e doenças do trabalho adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é exercido.
No ano de 2014, último dado disponível e publicado no Anuário Estatístico de Acidente de Trabalho do MTPS, foram apontados 704.136 acidentes de trabalho em todo o Brasil, número 3% inferior ao ocorrido no ano de 2013. Deste total, 20,6% dos acidentes correspondem aos acidentes sem CAT registrada, ou seja, acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT) não foi registrada no INSS; e 79,4% acidentes com CAT registrada. Dos acidentes com CAT registrada, 2,8% eram relacionadas as doenças de trabalho, 20,7% acidentes de trajeto e 76,5% acidentes típicos. Importante destacar, que no ano de 2014 foram 115.551 acidentes de trabalho de trajeto e que há discussões sobre a exclusão deste tipo de acidente no cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), o que entendemos ser um grande retrocesso, afinal, a responsabilidade do empregador não é apenas fiscal, mas também social e bem sabemos que diversas empresas estão em locais mais afastados com maiores dificuldades de acesso e que, inclusive, muitas destas até receberam incentivos fiscais, as beneficiando.
Analisando os dados para o Ramo Químico, constata-se que 5,0% do total de trabalhadores vítimas de acidentes em 2014 eram trabalhadores do ramo. Dos 35.487 acidentes ocorridos em 2014, 11,3% foram ocorrências sem CAT e 88,7% ocorrências com CAT. Mencionando somente os acidentes cuja Comunicação de Acidentes do Trabalho foi registrada no INSS, temos uma situação um pouco diferente da geral, os acidentes típicos foram 83,3%, os de trajeto 14,1% e os doença do trabalho 2,6%. Nota-se, portanto, uma incidência muito maior nos acidentes típicos, são estes os decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo trabalhador. A tabela a seguir, apresenta informações mais detalhadas de todo o Ramo Químico.
Além dos números gerais de acidentes, a tabela informa o número de vítimas fatais dos acidentes de trabalho. De maneira geral, foram 2.783 vítimas fatais de acidentes de trabalho no ano de 2014, especificamente, 107 óbitos de trabalhadores do ramo químico. Apenas nos setores de defensivos agrícolas e tintas não houveram mortes.
No entanto, a quantidade de acidentes de trabalho (incluindo óbitos) precisa ser comparada com o número total de trabalhadores de cada setor. Sabemos que alguns setores são mais intensivos em mão de obra e, assim, a incidência de acidentes tende a ser maior. O setor de transformados plásticos, por exemplo, representa quase 28% do total de trabalhadores do ramo e 30% do total dos acidentes, calculando o número de acidentes pelo número total de trabalhadores celetistas verifica-se que 3,1% dos trabalhadores do setor plástico tiveram algum tipo de acidente no período indicado.
Outro indicador que pode ajudar a melhor compreender os dados das ocorrências dos acidentes no Ramo Químico é a taxa de incidência. Este é um indicador da intensidade com que acontecem os acidentes do trabalho, expressa a relação entre as condições de trabalho e a quantidade de trabalhadores expostos àquelas condições. Percebemos, desta forma, que os setores que apresentaram maiores riscos aos trabalhadores e proporcionalmente mais acidentes foram os setores de adubos e fertilizantes, vidro e petróleo. Por outro lado, os setores de fabricação de defensivos agrícolas (leia-se agrotóxicos) e de produtos farmacêuticos possuem as menores taxas de incidência.
Ademais, os dados apresentados não refletem toda a realidade de acidentes do Ramo Químico, apesar de serem parâmetros importantes na luta por melhores condições de trabalho. Vale lembrar que trabalhadores terceirizados são mais sujeitos aos acidentes e mortes no local de trabalho do que os trabalhadores contratados diretamente e, infelizmente, não fazem parte das estatísticas reveladas, uma vez que as empresas contratantes muitas vezes não são empresas propriamente do ramo. Também não são calculados os acidentes ocorridos nas empresas não formais, situação bastante comum na extração de minérios, há inúmeras empresas clandestinas que colocam a vida de seus trabalhadores em risco e ao menos os amparam de maneira legal.
Por fim, a CNQ-CUT afirma que a maior riqueza do Ramo Químico são seus trabalhadores e trabalhadoras, que vendem sua mão de obra na esperança de uma vida melhor. O Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho é uma data que deve afirmar o compromisso com a vida e com a luta permanente por melhorais nas condições de trabalho, assim, todo o tipo de ação que visa a promoção de um trabalho mais decente, digno e saudável será sempre prioridade para entidade. Os números são frios e pouco sensibilizam, não podemos esquecer que não foram apenas 107 óbitos no ano de 2014, foi o fim de 107 vidas. Vidas com anseios, histórias e que faziam parte de outras vidas.
Pela prevenção da vida e da saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras, o Ramo Químico clama!