Esse ano, campanha do Outubro Rosa do sindicato será nas redes sociais

O Sindipetro-NF inicia nesta semana uma campanha de conscientização do Outubro Rosa em suas redes sociais. Como a pandemia do COVID-19, o sindicato não realizará atividades nas bases.  Será feita uma live para conversar sobre o tema com as mulheres e trocar experiências. A data dessa live será divulgada posteriormente.

O Outubro Rosa é uma Campanha Mundial, quando todas se voltam as atenções na prevenção ao câncer de mama. O NF lembra que na prevenção ao câncer, além dos cuidados pessoais, é importante a garantia de políticas públicas, acesso à saúde, à educação sexual e estímulo de cuidado ao próprio corpo, a defesa do direito a saúde universal — com fortalecimento e defesa do SUS — e a luta contra a opressão às mulheres — que causa adoecimento psicológico e emocional.

O câncer de mama

O câncer de mama é o resultado da multiplicação anormal e desordenada de células da mama, formando um tumor. Esse comportamento das células é provocado por uma alteração genética ao longo da vida, que pode ser espontânea ou herdada (o que ocorre apenas em cerca de 10% dos casos).

O câncer pode se manifestar antes que os sintomas sejam aparentes ou identificados pelo paciente e é por isso que manter os exames em dia faz toda a diferença. Nessa etapa, os esforços não se direcionam a evitar que o câncer se manifeste, e sim a investigar se ele está presente, para possibilitar que o tratamento inicie o mais rápido possível. A detecção precoce é fundamental para reduzir o índice de mortalidade da doença.

Vale lembrar que o câncer de mama não atinge só as mulheres, mas a todas as pessoas.

 

A mulher tem seus direitos na luta contra o câncer de mama

 

Acesso à mamografia a partir dos 40 anos no SUS

A Lei 11.664/08 define que todas as mulheres têm o direito de realizar a mamografia anualmente a partir dos 40 anos. Todas as mulheres acima nessa faixa etária devem buscar atendimento nas unidades básicas de saúde e solicitar a realização do exame.

Quando houver suspeita da doença, como nódulo, secreção, dor, coceira entre outros, ou quando a mulher têm casos da doença em familiares muito próximos, a mamografia não há restrição de idade para realização do exame, que deve ser agendado mediante prescrição médica.

 

Atendimento multiprofissional no SUS

Além do mastologista e oncologista, a paciente com câncer tem direito ao acompanhamento de outros profissionais de saúde, como nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta etc.

 

Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

O Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), consiste em uma ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica às unidades de saúde de outro município ou Estado da Federação.

Destina-se a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições ou quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência dos mesmos, limitado no período estritamente necessário a este tratamento e aos recursos orçamentários existentes. sex randki

O serviço deve ser requerido na Secretaria de Saúde do Estado.

 

Reconstrução mamária no SUS

Toda mulher que, em virtude do câncer, teve uma ou ambas as mamas amputadas ou mutiladas, tem direito a essa cirurgia, sendo necessária a recomendação do médico assistente da paciente. Tanto o SUS como os planos privados de assistência à saúde tem a obrigação de prestar o serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama.