NF apoia manifesto de cipistas de PVM-1 que denuncia problemas com a CIPA da unidade

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Os cipistas eleitos de PVM-1 encaminharam um manifesto aos Sindipetro-NF onde denunciam problemas com a CIPA da plataforma e descumprimento das Normas Regulamentadoras.

O anexo II da NR-30 garante a representatividade de um integrante dos cipistas eleitos por grupo, totalizando o quantitativo mínimo de cinco eleitos por plataforma. Na gestão atual, eles já estavam com apenas três cipistas, descumprindo o anexo II da NR-30, porque dois concordaram em ser transferidos pela empresa, agora, no processo 2016/2017, só três foram eleitos.

O Sindipetro-NF já cobrou da direção da empresa a realização de novas eleições em PVM-1 e P-12. Também existe um caso semelhante em PVM-3, e a Companhia alega que ela será desabitada. A diretoria do sindicato entende que também se faz necessário garantir a eleição da CIPA nessa unidade. O caso de PVM-3 já foi inclusive denunciado ao MPT – Ministério Público do Trabalho e à SRTE (Superintendencia Regional do Trabalho) que acompanham os fatos.

Os companheiros de PVM-1 também denunciam a decisão unilateral da Petrobras de realização de cursos on line, descumprindo a NR-5, em seu ítem 5.36, que define que os membros da CIPA devem ser ouvidos sobre o treinamento a ser ministrado.

O Sindipetro apoia e respalda a iniciativa dos cipistas de PVM-1 de denunciar o que vem acontecendo na CIPA da unidade e a de não realização de reuniões até que as NRs sejam cumpridas. O NF orienta à categoria petroleira que denuncie casos semelhantes que estejam ocorrendo em outras plataformas da Bacia de Campos através do email [email protected].

Leia a íntegra do manifesto abaixo: 

CARTA ABERTA E MANIFESTO

À gerencia geral da Petrobras, gerencia setorial dos campos de Vermelho e Carapeba, Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, Coordenação da CIPA por unidades, órgãos fiscalizadores e a toda força de trabalho do sistema Petrobras.

Prezadas instituições acima citados,

Nós, Cipistas eleitos da unidade marítima de Vermelho um (PVM-1), vimos prestar nossa indignação e repudio com a forma que a CIPA dessa unidade vem sendo tratada pelo corpo gerencial desse ativo, somos detentores de um mandato legitimamente eleito democraticamente pelos trabalhadores da mesma, com o dever e obrigação de zelar pela segurança de todos, cumprindo e fazendo cumprir legislações, normas regulamentadoras ambos em vigor, normas técnicas quando aplicadas, Consolidações das leis trabalhistas (CLT), Acordo coletivo de trabalho Vigente bem como padrões e normas internas que não ofereçam qualquer afronta ou desacordo com as demais, salvo quando nesses dois últimos itens tem maior abrangência no que tange a segurança dos trabalhadores e da unidade.

O descaso que aqui se trata versa em torno de descumprimentos pura e simplesmente de normas regulamentadoras, esses descumprimentos serão expostos abaixo e em seguida a decisão tomada por essa CIPA que aqui se expressa através dessa carta manifesto.

Item 6.5 em seus incisos I e II do anexo II da NR-30 que garante a representatividade de um integrante dos cipistas eleitos por grupo, totalizando o quantitativo mínimo de 5 cipistas eleitos por plataforma, esse descumprimento se aplica tanto na condição da CIPA mandato 2015/2016, quanto no processo eleitoral para o mandato 2016/2017 que, seja por negligência ou omissão, ou em ambos os casos deixou correr na condição de nulidade, pois dos cinco trabalhadores inscritos para o processo descrito acima, dois foram transferidos para outra unidade não garantindo assim o número mínimo de inscrições para assegurar o mínimo imposto pela norma de cinco cipistas eleitos, essa situação de nulidade foi relatada em duas reuniões ordinárias da CIPA sem que providencia alguma fosse tomada, nem pela comissão da CIPA, nem por gerencia alguma da Petrobras.

Esse descumprimento se mostra evidente, mediante a CIPA de PVM-1 encontrar-se a mais de cinco meses em condição de descumprimento do item já mencionado acima por motivo de transferências de dois de seus cipistas eleitos, mesmo que as devidas transferências tenham se dado de forma consensual pelos mesmos não desobriga a Petrobras a se manter em conformidade nem a essa nem a qualquer norma que esteja vigente em nosso país.

Acham que o descaso com a CIPA se limita aos itens acima? Enganou-se, a Petrobras mais uma vez tenta impor suas vontades acima de leis e normas, enviado a força de trabalho no dia 15/06/2016 as 16 horas e 47 minutos um correio afirmando que a partir deste ano o curso será online através do TOL para os cipistas que se encontram na condição de reeleitos, descumprindo nesse caso a NR-05 no que trata do quesito:

DO TREINAMENTO

5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.

5.32.1 O treinamento de CIPA em primeiro mandato será realizado no prazo máximo de trinta dias, contados apartir da data da posse.

5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designadoresponsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.

5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;

e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.

 

5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e serárealizado durante o expediente normal da empresa.

5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadoresou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados.

5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que oministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional queministrará o treinamento.

5.37 Quando comprovada a não observância ao disposto nos itens relacionados ao treinamento, a unidadedescentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego, determinará a complementação ou a realização de outro,que será efetuado no prazo máximo de trinta dias, contados da data de ciência da empresa sobre a decisão.

Nessa condição, qual a possibilidade de se garantir a quantidade mínima de 20 horas para a devida capacitação, bem como o atendimento de todo conteúdo obrigatório descrito no item?

É valido lembrar que o treinamento e capacitação passará pelo crivo dos cipistas em questão por força normativa e deverá constar em ata, o que no caso de insistência desse desrespeito aos cipista democraticamente eleitos constará em ata não somente para registro, mas como denuncia e prova do descaso da empresa para com sua CIPA.

Diante de todo o conteúdo exposto através dessa Carta Manifesto, a CIPA de PVM-1 em atitude de protesto pacifico contra o descaso aqui apresentado não realizará reuniões ordinárias da CIPA até que todo descumprimento e descaso apresentado seja definitivamente sanado, essa CIPA mesmo não realizando suas reuniões ordinárias em protesto, não se eximirá de seus compromissos com a segurança dos trabalhadores e toda e qualquer condição de risco na unidade deve ser da mesma maneira encaminhada para esta CIPA, que levará o problema até a gerencia cobrando e ajudando na solução do mesmo, mas encontrando descaso, má vontade da mesma encaminhará o caso ao Sindipetro-NF para que o mesmo interceda junto aos órgãos fiscalizadores em busca da solução para o problema apresentado.

Os cipistas de PVM-1 solicitam e encorajam a todas as unidades que por ventura estiverem em condições de descumprimento de qualquer norma, não necessariamente as mesmas aqui tratadas a tomarem a mesma atitude desta que aqui está a se manifestar.

É da natureza das coisas, pois “para toda interação, na forma de força, que um corpo A aplica sobre um corpo B, dela A irá receber uma força de mesma direção, intensidade e sentido oposto”, enunciado que inaugura a ” Terceira Lei de Newton” evidenciado uma imposição física que alicerça a mecânica clássica e que se aplica, não só as ciências naturais, mas com pequenas adequações, aplica-se, também, às ciências humanas.

Assim, seguindo o referido postulado da física, para cada ação existe uma reação inversamente proporcional, e o descumprimento dos itens aqui tratados não podem ficar isento de consequências, pois as mesmas aparecerão, quer na esfera jurídica, quer nas esferas político-social.

O administrador deve ser o exemplo de retidão ao administrado e, por conseguinte, não pode deixar de banhar todos os seus atos em lealdade e boa-fé, atitude essa que se torna condição sine qua non para que seus administrados o sigam não por força de um “chicote” mas pelo exemplo demonstrado.

Atenciosamente, Cipistas eleitos de PVM-1