A Federação Única dos Petroleiros encaminhou um documento aos sindicatos informando que a Petrobrás comunicou que pretende realizar as homologações de rescisões de contrato de trabalho de seus empregados sem o devido pagamento das verbas rescisórias. E que o pagamento seria realizado em data posterior, indicada em “comprovante de agendamento de transferência”.
Diante disso o Sindipetro-NF segue a orientação da FUP e não realizará as homologações, inclusive as do PIDV, sem o devido pagamento, sob pena de chancelar uma ilegalidade. Esse novo procedimento infringe a disposição da CLT a respeito, contida no Paragrafo 4° do Artigo 477, como se lê:
“O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.”
Segundo documento da FUP, “a obrigação maior de pagamento das verbas de rescisão está fixada na Legislação Trabalhista. E uma eventual aceitação da forma proposta pelo ofício da Petrobrás, somente pode ser entendida como uma transigência à lei, não só da empresa como também das entidades sindicais”.
Em tempo
O Sindipetro-NF protocolou hoje, 11, denuncia ao Ministério Público do Trabalho e à Secretaria Regional do Trabalho e Emprego, ante essa nova sistemática de pagamentos nas homologações, ilegalmente imposta pela Petrobrás sob a justificativa de mudanças na forma de pagamentos pelo Banco do Brasil. Para o jurídico do NF, “o que pretende a empresa é, em verdade, transferir para os trabalhadores os riscos de sua atividade violando a legislação trabalhista brasileira”.