O Sindipetro-NF recebeu a Ata da assembléia realizada pelos petroleiros da P-09 juntamento com um manifesto e um pedido de divulgação no site. O coordenador Geral do SindipetroNF, Marcos Brêda, agradeceu à manifestação dos trabalhadores e respondeu o documento.
Consideramos que a proposta apresentada pela empresa em 19/01 é um retrocesso em relação a anterior em alguns pontos:
– Na proposta anterior a empresa havia confimado as horas extras a 100%, nesta ela não deixou explicito o percentual que será pago, apenas informa da abertura de comissão para debater o tema. Inclusive deixa explícito que em caso de não consentimento entre sindicato e empresa valerá a última reunião da comissão.
Em nome da diretoria do SindipetroNF, parabenizo os companheiros da P-09 tanto pela participação nas assembleias que fazem parte das difíceis negociações do aditivo ao ACT 15/16 quanto pela elaboração de um manifesto que busca, de maneira respeitosa e construtiva, debater com categoria alguns pontos da proposta da Petrobrás, cujo sindicato indicou aceitação. Também, e muito especialmente, parabenizo pela aprovação massiva dos indicativos que se referem ao futuro da nossa empresa, que sofre um processo de desmonte e privatização que urge reação ainda maior da categoria petroleira e será tema da próxima reunião do Conselho Deliberativo da FUP.
Sabe-se que é inerente da democracia a divergência de ideias, portanto é esperado que existam pensamentos que apresentem meios diferentes, apesar de fazerem parte de um desfecho que anseia o mesmo fim. Nesse sentido, a diretoria tem a absoluta clareza de que os companheiros da P-09 escreveram o manifesto no propósito de ajudar no debate para que as consequências da apreciação da proposta da empresa seja boa para todos os petroleiros e petroleiras.
Provido do mesmo espírito dialético, a diretoria respeitosamente discorda do manifesto apresentado e reitera sua posição de indicar aceitação à última proposta da Petrobrás que, indubitavelmente, é melhor que a penúltima proposta apresentada em mesa.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que a proposta do dia 19 mantém a cultura negocial entre as partes – empresa e trabalhadores – focando, apenas, em cláusulas econômicas. Na proposta a priori dessa, a companhia insistia em modificar uma cláusula que diz respeito a milhares de petroleiros e petroleiras ao tentar impor uma redução de jornada com redução de salários sem uma regra justa para tal. É importante frisar que, nesses momentos adversos, de intenso ataque a classe trabalhadora, acordos bianuais intercalados de discussões estritamente econômicas nos dá fôlego para batalhar pela manutenção dos direitos que conquistamos – com muita luta – nos últimos anos.
Em segundo lugar, na visão da diretoria os companheiros apresentam certo equívoco nos pontos que foram levantados no manifestos, da seguinte maneira:
Sobre o reajuste
Argumento quantitativo: valores salariais determinísticos e estocásticos
A negociação salarial acontece fundamentada no aditivo ao ACT que vale de set/16 à set/17. Essa é a parte determinística do acordo, cujas variáveis são mensuráveis e, portanto, podem ser representadas por uma equação cujo resultado é factível. Nesse sentido, a proposta inteira de 8,57% nos proporciona um ganho financeiro de 0,78% em comparação a proposta particionada de 6,00% + 2,97%.
Vale salientar que a diretoria entende que os companheiros façam projeções acerca das demais negociações de 2017 adiante, até mesmo porque esse assunto foi amplamente debatido nos sindicatos através da Federação Única dos Petroleiros. Nesse sentido, alertamos para o fato de que essas extrapolações são de fruto estocástico e, portanto, requer muito cuidado na análise.
Pode existir um cenário no qual a proposta de 6% + 2,97% seria mais vantajosa, uma vez que o ganho no salário, teoricamente, ficaria incorporado “para sempre”. Todavia, argumentamos que essa é uma falsa impressão, uma vez que aberta a prerrogativa para ajustes parcelados, a empresa certamente usaria dessa tática para tentar nos impor perdas salariais de curto ou longo prazo. Ou seja, nos anos de 2017/18/19 e adiante certamente enfrentariamos sistematicamente argumentos de reajustes parcelados – “mas vocês aceitaram em 2016!” – que pelos mesmos raciocínios que utilizaram no manifesto, acabariamos por estabelecer perdas salariais até que cheguemos a uma situação irrecuperável ao longo do tempo.
Além disso, dinheiro tem valor no tempo, justamente por causa da inflação e investimentos. Portanto, a diferença de vantagem nos reajustes funciona semelhante aos prós e contras de uma venda à prazo ou à vista e, assim, deve ser considerada. No cenário nacional corrente é mais vantajoso ter o dinheiro em mãos do que esperar até 2019 (ano no qual a perda salarial do reajuste de 6,00% + 2,97% se recupera numa simulação ideal, inflação 0%) pois vivemos um momento de crise e, consequentemente, riscos em investimento.
Argumento quantitativo: o ICV-Dieese e os desligamentos
Há, ainda, variáveis que vão além dos números e que, portanto, são de importante análise.
O primeiro deles versa acerca da importância de se considerar um índice dos trabalhadores e feito pelos trabalhadores, através do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos (Dieese). Mesmo que no período ele seja ligeiramente inferior ao IPCA – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitca (IBGE) – a valorização do Indíce de Custo de Vida (ICV) leva o cálculo feito pelos trabalhadores a um nível de maior importância, fato crucial para o futuro incerto que viveremos no país oriundo do Golpe de Estado que sofremos.
Vale destacar que o ICV foi criado, justamente, pela alta manipulação que ocorria nos índices do IBGE no período ditatorial – pós Golpe de 64 – e que quanto mais confiança ele tiver mais terá capacidade de combater um possível possível IPCA contaminado pelo golpismo (só para ilustrar: Temer já trocou o comando do IBGE e do IPEA).
O segundo diz respeito aos companheiros e companheiras que deixaram (ou vão deixar) a empresa entre setembro/16 e fevereiro/17 que não seriam contemplados com a proposta particionada encerrando, assim, sua passagem pela empresa no prejuízo.
Sobre a Hora Extra
Não houve mudança alguma na cláusula referente ao percentual a ser pago pela Hora Extra. Ela continua a mesma, com validade até agosto de 2017, do mesmo modo que todas as cláusulas sociais do ACT 2015/2017.
O SindipetroNF reitera que é totalmente contra a mudança do percentual de remuneração das HEs. Talvez tenha ocorrido algum mal entendido acerca da notícia mentirosa que a empresa soltou sobre a aplicação da redução de jornada em abril/2017 mesmo sem o consenso com a FUP.
Por fim, salientamos que a posição da FUP e seus sindicatos como está escrito no aditivo é discutir, exclusivamente, o número de Horas Extras gerenciáveis (que são convocadas pelo gerente) realizadas e seu respectivo pagamento, não está no escopo da comissão modificar a valoração das horas extras.
Um forte abraço a todos companheiros e companheiras da P09 e até a vitória, sempre!
Marcos Brêda
Coordenador Geral do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense