Companheiros e Companheiras
O Sindipetro-NF, em sua história, sempre pautou suas lutas pela defesa dos direitos dos trabalhadores. O combate é contínuo e possui diversas frentes de batalha, nas quais vários instrumentos são utilizados, tais como denúncias aos órgãos de fiscalização, participação empresas de negociação, paralisações, greves, ações jurídicas, entre outras mobilizações.
Um exemplo da utilização destes instrumentos são as ações coletivas propostas pelo Sindipetro-NF, em substituição a seus filiados, pleiteando o pagamento correto do cálculo da complementação da RMNR, a qual, para os filiados empregados da Transpetro, já se encontra na fase de execução.
No que tange especificamente à execução da RMNR-Transpetro, o aprendizado adquirido em outras ações serviu como fundamento para o Sindipetro-NF e, em conjunto com sua assessoria jurídica, trouxe a maturidade para optar por executar todos os beneficiários dentro do processo originário, num claro intuito de preservar o direito dos trabalhadores.
Infelizmente, uma ação do porte da RMNR atrai um tipo de atenção que, por muitas vezes, é maléfica, pois, além dos trabalhadores envolvidos, um grande mercado está interessado no resultado dessas e, conforme já noticiado, as execuções da RMNR-Transpetro serão executadas individualmente.
Entendemos que foi um retrocesso, que abre espaço para que a empresa interfira com mais sucesso nas ações de execução, além de facilitar que a gestão da empresa realize qualquer pressão para a desistência do processo, fato que é rotineiro no sistema Petrobrás.
Aliás, uma das táticas do Sistema Petrobrás para “virar o jogo” na RMNR foram os Dissídios Coletivos de Natureza Jurídica propostos para sanar “dúvida” interpretativa na cláusula da RMNR. Tal manobra foi constantemente abordada, seja em setoriais e/ou nos informes do Sindipetro-NF.
A sessão no Tribunal Superior do Trabalho que julgará esses Dissídios Coletivos tem como provável data para julgamento o dia 20 de fevereiro de 2017, dia no qual ocorrerá a próxima sessão do pleno.
A decisão que será proferida influenciará o trâmite de todas as ações sobre a matéria: desde aquelas que estão ainda para ser julgadas (exemplo: a ação coletiva da RMNR dos filiados ao Sindipetro-NF que são empregados Petrobrás, que está aguardando decisão do Pleno do TST), passando pelas que estão transitadas em julgado (exemplo: a RMNR-Transpetro, que está em fase de execução) e, por fim, podendo atingir até mesmo ações individuais de quem já recebeu o passivo e já recebe mensalmente nos contracheques, com a possibilidade de devolução de valores.
Ante esse quadro, a assessoria jurídica do NF encaminhou à Diretoria do sindicato a orientação para que as execuções sejam feitas após o dia previsto para a sessão, possivelmente já com as decisões dos Dissídios Coletivos, no intuito de eliminar ao máximo os riscos de supressão dos direitos e até mesmo devoluções de valores.
Destacamos que todo o processo foi conduzido com a transparência e a maturidade necessárias à defesa dos direitos dos trabalhadores, sem deixar de olhar a conjuntura e utilizando todos os recursos necessários.
O Sindipetro-NF não pode deixar de registrar que os problemas da RMNR, Benefício Farmácia, Dobradinha e outras cláusulas são ataques da gestão ao nosso ACT que foi conquistado com muito suor e sangue.
A luta jurídica é sempre uma opção de caminho, porém nunca foi e nunca será considerado como principal meio de luta.
Por fim, o Sindipetro-NF orienta que os trabalhadores mantenham as execuções junto ao seu sindicato, e fiquem atentos às setoriais, seminários, fóruns e congressos, onde são construídas as lutas, principalmente a de maior interesse dos trabalhadores da Transpetro lotados em Cabiúnas, que é a incorporação à Petrobrás
“Tudo o que era sólido se desmancha no ar, tudo o que era sagrado é profanado, e as pessoas são finalmente forçadas a encarar com serenidade sua posição social e suas relações recíprocas.”
Karl Marx
Macaé, 2 de fevereiro de 2017
Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF