A primeira turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) julgou, ontem, improcedente recurso da Petrobrás que tentava reverter a condenação por dano moral coletivo imposta à empresa, em razão do bloqueio de diretores do Sindipetro-NF às instalações da companhia durante a greve de 2015.
De acordo com o assessor jurídico do Sindipetro-NF, Carlos Eduardo Pimenta, o relator do caso no TRT, desembargador Alexandre Teixeira, e os demais componentes da primeira turma do TRT, entenderam que “não há justificativa plausível para a proibição de ingresso, nas dependências da reclamada, de dirigentes sindicais, sendo tal atitude impeditiva ao livre exercício da atividade sindical, a qual é protegida pelo artigo 8º da Carta Magna”.
“Desta forma, tanto o bloqueio realizada no Terminal de Cabiúnas, atual UTG-CAB, quanto nas dependências da Petrobrás, foram considerados ilegais e repreendidos pelo judiciário”, explica o advogado.