Eleições no NF: Estatuto proíbe voto em duplicidade

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

⁠⁠⁠As eleições para a  Diretoria Colegiada e Conselho Fiscal do Sindipetro-NF, mandato 2017-2020  tiveram início no sábado, 29 de abril e segue até o dia 19 de maio.  Para facilitar a participação do petroleiro, as listas de votantes estão completas, com todos os associados, em todas as urnas.

O trabalhador deve escolher um local disponível através do site e votar, naturalmente, apenas uma vez. A entidade adverte que o voto em duplicidade não é aceito nas eleições sindicais, sendo passível de eliminação definitiva do sindicalizado do quadro social. O sindicato mantém um sistema de verificação de duplicidade que identifica quando há má fé no voto que pode levar a sansão prevista no estatuto.

Como prevê o artigo 8º do Estatuto do Sindipetro-NF, o associado que incorrer em voto em duplicidade “está sujeito a advertência, suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito a este Estatuto e às decisões da Assembléia Geral”, com o complemento do parágrafo 4º: “O associado que votar em duplicidade no processo eleitoral sindical é passível de eliminação definitiva do quadro social, desconsiderada a gradação a que se refere o Parágrafo anterior, porém observado o direito de defesa e a instrução na qual se comprove a intenção do eleitor pela duplicidade”.