Trabalhadores do Grupo C de Cabiúnas devem encaminhar dados ao NF até 3 de julho

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no whatsapp

A Transpetro foi condenada pela 1a Vara do Trabalho de Macaé ao pagamento de indenização aos trabalhadores do Grupo C que sofreram perseguições e punições devido a adesão à paralisação do dia 24 de julho de 2015 (Processo referente: 0011866-43.2015.5.01.0481).  

O Sindipetro-NF foi intimado a fornecer, no prazo de 30 dias, uma listagem com o rol de beneficiários, por isso solicita aos trabalhadores do GRUPO C que sofreram punições em decorrência dessa paralisação que encaminhem para o email: [email protected], os seguintes dados:

– Nome;
– CPF; e
– Matrícula.

O jurídico lembra também que esses dados deverão ser encaminhados impreterivelmente até o dia 03 de julho e que  o processo ainda não transitou em julgado, ou seja, cabe recurso da Transpetro. Os valores devidos serão apurados em execuções individuais, como foi definido pelo juiz responsável pela decisão.