Petros: Agravo é recebido pela 10ª Câmara Cível

Do Jurídico do NF – Após NF conquistar a liminar na 11ª Vara Cível – ainda que com a polêmica restrição de abrangência ‘aos domiciliados na jurisdição’ da citada Vara – o sindicato agrava para levar esse ponto à apreciação da segunda instância.

O Agravo foi recebido por desembargador da 10ª Câmara Cível, que decidiu abrir prazo para a Petros se manifestar. Infelizmente, esse posicionamento foi adotado em contradição com a natureza emergencial da proteção concedida e diante do fato de que a própria tutela foi dada sem escutarem a Petros, isso porquê foi provado o potencial de alto dano irreversível que o equacionamento será capaz de fazer.

Destaca-se que a assessoria jurídica teve a oportunidade de conversar com os servidores auxiliares do gabinete e com o próprio desembargador, no intuito de sensibilizar para a delicadeza e necessidade de resposta rápida para o tema, mas o posicionamento citado trará desafio para mudança de quadro no curto prazo.

Por fim, é importante destacar que a luta será para tentar chamar o feito à ordem, ou seja, reverter esse entendimento do desembargador responsável ou, ao menos, reduzir o máximo possível o tempo percorrido nesse caminho dado pelo magistrado.