O advogado Normando Rodrigues, assessor jurídico do Sindipetro-NF e da FUP, publica hoje em sua coluna no boletim Nascente (edição 1046) orientações à categoria petroleira sobre a ação da RMNR. Confira:
RMNR no TST: O que se ganhou?
Normando Rodrigues*
Em 21 de junho o Tribunal Superior do Trabalho julgou o Incidente de Uniformização de Jurisprudência da RMNR. E é grande a ansiedade despertada pela apertada vitória de 13 a 12.
O incidente de uniformização serve para fixação da posição de determinado tribunal sobre certa tese. No caso, o TST fixou o entendimento de que os adicionais constitucionais (Periculosidade, Trabalho Noturno), e legais (Sobreaviso, Hora de Repouso e Alimentação), não podem ser englobados no cálculo do complemento da RMNR.
É como se essas parcelas nunca houvessem sido pagas pela Petrobrás, desde Setembro de 2007. E são devidas.
Cabe Recurso?
Nem todos os sindicatos pediram a mesma coisa. Vários pleitearam no Judiciário apenas a periculosidade. Para estes, os eventuais efeitos da decisão do TST, até que venham novas ações, ficarão restritos ao Adicional de Periculosidade, nestas bases sindicais.
Não é o caso do NF, no qual pleiteamos, desde o início, todos os adicionais.
De volta à novidade do TST, o acórdão dessa decisão sequer foi publicado, e a Petrobrás já anunciou que recorrerá com Embargos, para o próprio TST, e que tentará recorrer ao STF.
Ganhamos nossa ação?
As diversas ações ainda não julgadas, dos vários sindicatos, passarão ainda por julgamento.
No caso do Sindipetro-NF já estamos executando o resultado da ação coletiva de RMNR da Transpetro, enquanto a da Petrobrás teve um 1° julgamento positivo no TST, e agora será lá definida.
Esse processo (NF × Petrobrás), assim como todos os demais processos de RMNR em tramitação no TST, estava paralisado desde Outubro de 2014, aguardando o julgamento do incidente.
“Estou na ação da RMNR?”
Ao longo de sua existência o Sindipetro-NF sempre pleiteou judicialmente que os efeitos de suas intervenções somente beneficiam os trabalhadores sindicalizados.
Isto também foi explicitado nos pedidos dessas ações de RMNR. Porém, somente na execução do processo teremos que apresentar a lista de favorecidos pela ação.
O Sindipetro-NF defenderá, judicialmente, que a execução da RMNR contemple todos os sindicalizados em sua base, desde Setembro de 2007 (período em que se iniciou a RMNR) até seis meses antes do momento judicial em que teremos a apresentação da listagem de beneficiados. Essa é a posição do Sindicato para todos os processos.
Esses seis meses são o prazo de carência estatutária, para que novos sindicalizados possam usufruir dos serviços prestados pela entidade.
Vale lembrar que “sindicalizado” é o trabalhador que se associa e paga a mensalidade sindical, e não apenas a contribuição sindical obrigatória, anual.
Cuidado com os aventureiros
Ávidos por receber parte do que é devido aos petroleiros, escritórios de advocacia e até a Aepet, vêm oferecendo “Execuções Provisórias” da RMNR.
Muito cuidado com isso!
Prometem um processo mais rápido do que o do Sindicato, e mais mundos e fundos. Um bom indício de que estão vendendo gato por lebre pode ser avaliado facilmente pelos petroleiros da Bacia de Campos: oferecem executar “o que o TST julgou”, sem sequer saber que a ação coletiva do Sindipetro-NF ainda será julgada!
Ou seja, não conhecem o processo! E é normal que não conheçam. Afinal a Aepet, por exemplo, não é um sindicato, nunca se envolveu neste debate, e não sabe do que fala.
Não se iluda! O Judiciário costuma interpretar esses processos individuais como Renúncia à ação coletiva do Sindicato. Você pode sair prejudicado.
Acompanhe passo a passo os próximos momentos da RMNR, no boletim Nascente, e na página do Sindipetro-NF na Internet.
* Assessor jurídico do Sindipetro-nf e da FUP.
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