O TST, julgando recurso nosso, manteve decisão do TRT que negou o direito à renuneração em dobro dos feriados.
Resta a possibilidade de ações individuais.
NJ.0065400-43.2008.5.01.0481 – DOBRADINHAS DA TRANSPETRO
- 20 março 2014
- 6:45 pm
- Jurídico
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