Nascente 1054

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 Nascente 1054

 

 

 

NOTA DA REDAÇÃO: O Boletim Nascente 1054 saiu com um espaço vazio na seção CURTAS, porque no local havia uma nota sobre P-50 e após o fechamento, já com o jornal na gráfica, foi apurado que a mesma trazia informações inconsistentes.

 

Editorial

Uma chance para o judiciário

A decisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU, que exigiu garantias do Brasil para que a candidatura de Lula seja viabilizada, colocou definitivamente à prova o Judiciário brasileiro em relação ao ex-presidente. Se as instituições brasileiras não cumprirem o que foi determinado, que tem origem em pacto do qual o País é signatário, estará irreversivelmente comprovado o lawfare contra Lula.
Não que não houvesse diversas evidências anteriores — como a rapidez da tramitação, as oitivas seletivas de depoimentos, a parcialidade do ilibado de Curitiba e, mais recentemente, o descumprimento acintoso de uma determinação de um desembargador do TRF-4 para soltar Lula —, mas dessa vez a coisa extrapolou os limites jurídicos nacionais e atingiu um nível extremamente constrangedor para os golpistas. Acima desse ponto, somente a Assembleia Geral da ONU. Esperarão chegar a tanto? Ou guardam apenas um pedido de desculpas para publicar em seus editoriais cativos daqui a 50 anos?
De um acusador de Lula, como o Ministério Público, por exemplo, de um adversário político ou mesmo de qualquer pessoa que não concorde com a sua visão política, espera-se que mobilize motivos para que não seja cumprida a decisão da ONU. De uma imprensa parcial, sustentada pelos anúncios do grande capital e afinada ideologicamente com o liberalismo, também não se espera muita coisa. Mas da Justiça, se fossem cumpridos os seus próprios preceitos, haveríamos de esperar que não se comportasse como ente que mobiliza todas as forças para condenar e todas as resistências para absolver.
Está oferecida uma saída honrosa para o Supremo Tribunal Federal e para o Tribunal Superior Eleitoral, talvez a última. Ambos superariam a armadilha em que se colocaram, reféns de uma narrativa midiática segundo a qual não poderia haver outro caminho para Lula se não o de ser impedido de ser candidato, se aproveitassem essa janela aberta pela ONU e declarassem que, em razão de um pacto internacional, o ex-presidente poderá ser candidato, condição garantida até o trâmite em julgado das ações contra ele movidas.
O contrário disso será o aprofundamento do desmantelamento das nossas instituições, que terão virado às costas para a justiça e para o respeito a direitos básicos de um cidadão.

Espaço aberto

Só esqueceram da ONU
Carol Proner**

O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano. Mas, in dubio, pode ser que as câmeras dos cinegrafistas da emissora tenham contraído uma espécie de vírus, no dia do registro da candidatura de Lula, e se esmeraram em imagens laterais, deixando fora de foco aproximadamente 30 mil pessoas.
Vamos falar francamente: não precisamos de professores de direito internacional para explicar que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vincula, obriga e gera responsabilidade. Para os que têm alergia ao direito internacional, fiquemos com a prata da casa, temos leis de sobra para assegurar os direitos políticos do candidato, leis constitucionais amplamente respaldadas pela legislação-base, sem contar a antecedência, a jurisprudência e a velha e boa “prudência” de não deixar escoar direitos irreparáveis.
Para começo de conversa, a decisão da ONU espelha a legislação pátria: o mandamento decorre dos direitos e garantias constitucionais e da tradição democrática e responsável do direito eleitoral que, mesmo nas brechas da lei que pune quem não tem “ficha limpa”, é cuidadoso com o direito-síntese mais importante do nosso sistema político: o direito de votar e ser votado.
A decisão da ONU complementa o que já temos, mas também é um alerta para que, caso alguma autoridade tenha esquecido de aplicar a lei no curso de um processo não justo, que momentaneamente acalme-se e acautele esses direitos que, não por acidente, são chamados de fundamentais.

* Trecho de artigo publicado originalmente pela Agência Carta Maior em bit.ly/2MoF0nP, sob o título “Com Supremo, com tudo. Só esqueceram da ONU”.
** Doutora em direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD.

Capa

PCR COMEÇOU A CAIR

Ações movidas pela FUP e sindicatos contra o PCR começam a dar resultados. Primeira liminar favorável aos trabalhadores sai na base
do Espírito Santo. NF mantém a sua orientação para que petroleiros e petroleiras fiquem firmes e não façam a adesão ao golpe da Petrobrás. Valores pagos como “incentivo” são indevidos e caracterizam improbidade administrativa dos gestores da companhia

O Sindipetro-ES conseguiu uma vitória na defesa dos direitos dos petroleiros e petroleiras capixabas. A Justiça do Trabalho do Espírito Santo deferiu nesta semana medida liminar que suspendeu o Plano de Carreiras e Remuneração, imposto por meio de pressões internas aos trabalhadores. O pedido de liminar é o mesmo que todos os demais sindicatos da FUP, entre eles o Sindipetro-NF, ingressou nas suas respectivas regiões e estados, como informa o assessor jurídico da Federação e do NF, Normando Rodrigues, em sua coluna nesta edição do Nascente (página 4).
Esse novo PCR veio como uma tentativa de substituir o PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos), que é um direito adquirido no Acordo Coletivo de Trabalho. Mostrando-se mais uma manobra para enganar os trabalhadores e trabalhadoras, incentivar a privatização, reduzir direitos e desmontar a principal conquista dos petroleiros, que é o ACT.
A decisão liminar é clara ao dispor que o PCR não deve ser aplicado a qualquer petroleiro. Portanto, aqueles que aderiram ao PCR terão seus contratos de trabalho desvinculados do novo plano e aqueles não aderiam não poderão fazê-lo, enquanto a liminar tiver vigência.
Os efeitos são retroativos: “fica o Plano de Carreira e Remuneração PCR 2018 suspenso, com caráter extunc [retroativo], sem produção de qualquer efeito jurídico, para todos os empregados da Companhia lotados no Espírito Santo”, prevê a liminar.
A principal linha de argumentação da decisão liminar está na lesão ao princípio do Concurso Público, pois a mobilidade entre cargos, pretendida pela empresa, é vedada na nossa Ordem Jurídica.
Carta compromisso
O Sindipetro-NF disponibilizou em seu site [bit.ly/2wdatOM] a Carta Compromisso que instituiu o PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos) após dois anos de negociações e construção no Grupo de Trabalho paritário (Petrobrás e FUP). Portando, adverte o sindicato, é mentira gerencial acusar o PCAC de não estar protegido pelo Acordo Coletivo. Quando entrou em vigência, em 2007, o plano atual foi instituído por “Carta Compromisso” que era condição para assinatura do ACT 2007-2009. Portanto, uma regra anexa ao acordo coletivo.
“O que foi negociado não pode ser alterado sem que haja outra negociação. E não houve nenhuma negociação sobre este PCR que a empresa quer impor à categoria”, afirma o coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra.

Explosão na Replan

Salvos pela hora da refeição

Cerca de 50 trabalhadores teriam sido atingidos, se não estivessem no jantar

“Cerca de 50 empregados próprios e terceirizados executavam serviços nas unidades atingidas. No momento do acidente, ocorrido a 00h51, como mostra um vídeo com imagens internas viralizado no whatsapp, não havia ninguém na área afetada. Era horário do jantar e os trabalhadores estavam reunidos no restaurante”.
O relato, publicado pelo Sindipetro Unificado-SP em seu site, mostra a dimensão do que poderia ter sido mais uma grande tragédia na Petrobrás. A explosão ocorreu em uma caldeira da Refinaria de Paulínia, em São Paulo, na madrugada da última segunda-feira, e colocou em risco as vidas de trabalhadores da unidade e expôs, mais uma vez, o quadro de insegurança que atinge as bases de terra e unidades marítimas do sistema Petrobrás. O acidente está sendo considerado o pior da história da refinaria, inaugurada em 1972.
Segundo relatos dos trabalhadores, o incêndio que provocou a explosão ocorreu entre as unidades de craqueamento e destilação, local considerado o “coração da refinaria”. O fogo foi controlado pela brigada de emergência da própria refinaria e não houve vítimas. A produção foi paralisada. A explosão foi sentida a vários quilômetros pelos moradores da região, por meio de um forte tremor.

 

Cabiúnas

Transpetro condenada por barrar sindicalista

A Transpetro foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento por danos morais coletivos em ação movida pelo Sindipetro-NF. Em 2015, a empresa impediu que dirigentes sindicais ingressassem em Cabiúnas e fizessem contato com os trabalhadores, durante mobilizações e greves.
“Só mais um episódio da barbárie e truculência características dos mesmos gestores que, camuflados sob os anos do PT, agora trabalham abertamente para destruir a Petrobrás. Se fôssemos fazer um histórico dos atos antissindicais do Sistema Petrobrás, mesmo que só na base do Sindipetro-NF, faltaria espaço. Mas pelo menos dessa vez, houve condenação”, afirmou o Departamento Jurídico do NF, por meio de nota.
Desde a 1ª instância a Justiça do Trabalho havia reconhecido a arbitrariedade, condenando a Transpetro ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 50.000,00, entendendo que o dano foi causado à liberdade sindical. Agora, a condenação foi confirmada pelo TST, no processo 012127-02.2015.5.01.0483.
“O interessante é que em momento algum a empresa nega ter impedido o acesso de dirigentes sindicais às suas dependências. Acham que estão certos”, protesta o Jurídico do NF, lembrando ainda que a decisão “cria um precedente para futuras lutas”.

 

Farmácia

Atualize-se sobre o novo benefício

O Sindipetro-NF realizou palestras na última semana sobre o Novo Benefício Farmácia, em suas sedes em Campos e Macaé. A FUP fechou o novo modelo com a Petrobrás em abril desse ano, após a conclusão dos trabalhos da Subcomissão do Benefício Farmácia, garantida na última campanha reivindicatória.
Uma das reivindicações dos trabalhadores que foram contempladas no novo modelo do benefício é a inclusão de doenças neurológicas como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença do Neurônio Motor (ELA), Atrofia Muscular Espinhal, entre outras consideradas crônicas, cujos medicamentos têm um alto custo.
Saiba mais sobre o Novo Benefício Farmácia em bit.ly/2wePcUV.

 

Denuncie

TODAS E TODOS CONTRA O ASSÉDIO

NF começa na próxima segunda, 27, sequência de atividades contra o assédio moral e sexual

Com o tema “Assédio moral e sexual é crime”, o Sindipetro-NF promove a partir da próxima segunda, 27, até o dia 31, uma série de atividades para conscientizar sobre os crimes de assédio. Os casos têm aumentado na região e a entidade atua para identificar e responsabilizar os criminosos.
Uma sequência de cafés da manhã nas bases e uma mesa de debate, na sede do sindicato em Campos dos Goytacazes, com as professoras Elis Araújo Miranda e Paula Sirelli, integram a programação. A entrada é gratuita e aberta ao público.

Programação

Segunda, 27 – 7h – Café da Manhã na Falcão Bauer.
Terça, 28 – 7h – Café da Manhã
na Praia Campista.
Terça, 28 – 18h – Mesa-debate: Assédio moral e sexual é crime,
no auditório do Sindipetro-NF em Campos dos Goitacazes, com a Elis Araujo Miranda e Paula Sirelli.
Quarta, 29 – 7h – Café da Manhã no Parque de Tubos.
Quinta, 30 – 7h – Café da Manhã em Cabiunas.
Sexta, 31 – 7h – Café da Manhã no Edinc.

 

Jurídico

Nova ação do NF sobre adicionais

O Sindipetro-NF vai entrar com ação coletiva contra a Petrobrás sobre a incorporação da PL-DL 1971/1984 ou da VP-DL 1971/1984 nas complementações das aposentadorias. As siglas referem-se a uma parcela paga pela empresa aos seus funcionários a título de participação nos lucros — que por força do Decreto-lei n. 1971, de 1982, foi incorporado à remuneração de todos os trabalhadores da companhia.
O sindicato está chamando os trabalhadores a entregarem os documentos necessários para a ação. Após agendamento, a entrega poderá ser feita nos plantões jurídicos — nas sedes de Macaé e de Campos dos Goytacazes — ou no escritório da assessoria jurídica. Saiba mais em bit.ly/2Bz5rlw.

Documentos
– Carteira de Identidade, CPF;
– Comprovante de residência;
– Carteira de trabalho: as folhas onde constam a fotografia, a qualificação civil e o Contrato de trabalho;
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
– Carta de Concessão do Benefício do INSS;
– Último Contracheque da Petros;
– Memória de Cálculo (Planilha de cálculo do Benefício inicial da PETROS- a Petros fornece);
– Contracheques da ativa do período considerado na memória de cálculo do benefício da PETROS (caso não os tenha, solicitar 2ª via na Petrobrás);
– Contracheques ou Fichas financeiras do período de 1982 a 1988.

 

Normando

PCR – A improbidade

Em português claro e inconfundível, improbo é o mesmo que desonesto.
A Constituição zela pela honestidade, e seu Artigo 37, parágrafo 4°, pune a improbidade administrativa com “o ressarcimento ao erário, daquilo em que foi lesado”.
E isso tudo além da devida ação penal.
Há também a Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92, que os gestores da Petrobrás, especialmente os integrantes da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração, incluído Ivan Monteiro.
O pagamento indevido do PCR
O “incentivo” pago pela Petrobrás para a migração do PCAC para o PCR é uma vantagem indevida, paga aos empregados que aderiram ao novo plano.
Indevida por que? Por duas razões.
A 1ª está no mesmo Artigo 37 da Constituição, e atinge a todos: o acesso a cargos na administração pública, direta e indireta, incluída a Petrobrás, se dá por concurso público vinculado a cargo específico (Inciso II). O “cargo amplo” pretendido pelo PCR, viola esta regra.
Liminar contra o PCR
Porque o PCR ataca o Artigo 37, Inciso II, da Constituição, foi concedida uma primeira liminar que o coloca em suspensão, no Espírito Santo, e é este o fundamento de ações propostas por todos os demais sindicatos da FUP.
Independentemente do concurso público, há outra razão que torna o pagamento ilícito. A CLT não recebe com legalidade o tipo de acordo individual que a adesão ao PCR impõe aos empregados da Petrobrás. O parágrafo único de seu Artigo 444, incluído pelo Golpe de Estado de 2016, confere essa capacidade apenas aos empregados com “diploma de nível superior e que perceba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.
Pagamento indevido é improbidade administrativa
A Lei de Improbidade Administrativa define este ato, no caput de seu Artigo 9º, como aquele no qual o agente público aufere vantagem econômica indevida, para si ou para outro, no exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública.
É o caso do PCR.
Ainda que não houvesse prejuízo à Petrobrás, a percepção do incentivo indevido já caracteriza o deslize, à luz da legislação.
“Porém, o Artigo 10 da Lei 8.429/92 vai caracterizar o pagamento do incentivo do PCR também como ato lesivo à Petrobrás.
Reconstituição do incentivo
Sendo o pagamento lesivo à Petrobrás, qualquer solução jurídica final implicará no ressarcimento dos valores à empresa (Constituição, Artigo 37, Parágrafo 4°; Lei 8.429/92, Artigo 5°).

 

Curtas

PLR
O coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra, esclareceu a categoria petroleira, nesta semana, por meio de vídeo divulgado nos canais da entidade, sobre os mais recentes passos dados pela FUP e seus sindicatos na luta por uma PLR que não deixe nenhum trabalhador pelo caminho. Ele mostrou documentos que confirmam a obrigação da empresa em realizar o pagamento para todo o sistema Petrobrás, desmentindo boatos que estão sendo espalhados pelas gerências. Assista em bit.ly/2LdlFjS.

Vazamento
O Sindipetro-Caxias informou a ocorrência, na manhã da última terça, 21, de mais um acidente na Reduc. “Desta vez, um vazamento de gás combustível em uma linha da U-3300 que superaqueceu”, informou a entidade. A direção do sindicato esteve na refinaria para verificar a denúncia. A unidade foi parada para manutenção. Não houve feridos.

Presente!
O Sindipetro-NF lamenta a morte da companheira Neli Stelet, do Assentamento Dandara dos Palmares, em Campos dos Goytacazes. Neli faleceu na madrugada desta terça, 21, em razão de problemas no coração. Segundo a direção Estadual do MST, a militante era uma importante guerreira da luta pela Reforma Agrária e construtora do movimento. O NF registrou em seu site as condolências da entidade.