Sindicato indica restringir horas extras de três cargos do regime de sobreaviso na Bacia de Campos

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Diretores do Sindipetro-NF estiveram reunidos com os Gerentes de RH do E&P-Corporativo e locais, no dia 23 de dezembro de 2013, no Rio, e cobrou solução para o regime de sobreaviso na Bacia de Campos. O regime é aplicado de forma completamente indevida com os trabalhadores cumprindo uma jornada desgastante e depois ficam a disposição para eventuais chamados. O sindicato quer que todos do sobreaviso passem para turno. Os RH´s comprometeram-se a apresentar alternavas para tentar solucionar a questão.
Enquanto isso, o sindicato indica que os três cargos que mais frequentemente são chamados durante a noite: Técnicos de Turbomáquinas; Técnicos de Segurança e Técnicos de Manutenção do CPM, passem a restringir o número de horas extras para no máximo duas horas de prorrogação ao fim da cada jornada de 12 horas de trabalho efetivo. 
O indicativo deve ser iniciado conjuntamente a partir desse momento e as horas extraordinárias devem ser realizadas em casos extremos e de real necessidade. A restrição é a mesma que existe para todos os trabalhadores que tem jornada e pode ser aplicada nesses casos já que, mesmo o regime não determinando, a Petrobrás impõe a jornada.
O jurídico do sindicato indicou a leitura do parágrafo terceiro do artigo 61 da C.L.T. para embasar a restrição de horas extras: “”Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 (duas) horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido …”.