Ministro suspende decreto presidencial para cessão de direitos da Petrobras

JOTA – Ação é de autoria do PT, que diz que o decreto pretende criar regras para licitação sem o aval do Congresso

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (19/12) os efeitos de decreto presidencial que estabeleceu processo especial de cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção em campos de petróleo pela Petrobras.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942 é de autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), que sustenta que o decreto, de 26 de abril de 2018, pretende criar regras para realização ou dispensa de licitação sem aval do Congresso Nacional.

O partido alega inconstitucionalidade do decreto por ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

A Advocacia-Geral da União diz, em contrapartida, que o decreto se limita a regulamentar o procedimento de transferência de contratos de concessão e de partilha previamente obtidos em processos licitatórios.

Para conceder a liminar, Marco Aurélio afirmou que a cessão de direitos só poderia ser feita por meio de lei, e não por decreto, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.

“Na quadra vivenciada, reconhecidamente marcada por escândalos e desvios éticos nos mais diversos âmbitos da vida pública e empresarial do País, cumpre observar a envergadura das instituições pátrias, a eficácia da ordem jurídica, a independência e a harmonia entre os Poderes. Pagase um preço por viver-se num Estado de Direito. É módico e está, por isso mesmo, ao alcance de todos: o respeito irrestrito às regras estabelecidas.”

Conforme a decisão do ministro, o decreto fica suspenso até a apreciação em plenário, marcada para 27 de fevereiro.