Trabalhadores de P-26 enviam manifesto para o sindicato sobre a greve de outubro

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O sindicato recebeu o manifesto abaixo da plataforma P-26. Os trabalhadores da plataforma informam que estão realizando reuniões frequentes ( ocorerram reuniões no dia 11-11, 18-11 e 25-11) para discutir assuntos relacionados a greve e outros assuntos da plataforma.

A diretoria do sindicato solicita que os trabalhadores de P-26 e todas as demais plataformas garantam a presença de pelo menos dois participantes no Encontro de Avaliação de Greve que o sindicato vai realizar no dia 12 de dezembro de 2013. Para a diretoria o encontro será a oportunidade adequada de fazer um balanço geral da greve e seus desdobramentos com a visão de toda a categoria petroleira da região. Para inscrever-se basta enviar email com os dados para[email protected].

Leia a integra do manifesto:

MANIFESTO DA P26 SOBRE A AVALIAÇÃO DO ÚLTIMO MOVIMENTO DE GREVE.
 
Os petroleiros da plataforma P26 reunidos no dia 11/11/2013 propõem conforme abaixo algumas exigências e também sugestão ao nosso sindicato.
A referida reunião aqui realizada foi feita de livre e espontânea vontade dos companheiros que possuem algo a dizer a toda categoria.
A começar, tal reunião foi feita sem a presença de pelegos, que não foram convidados a ali estar. Conta com aqueles que propõem uma discussão ampla dos assuntos de nossos interesses como categoria. Foi uma reunião sadia e tende a ser duradoura, mesmo fora dos chamados feitos pelo Sindicato, pois a intenção é elaborar estratégias e alimentar nossos representantes ao longo de todo o ano e não somente nas épocas históricas de luta.
 
1 – Sobre os pelegos.
1.1     Infringem as obrigações estatuto do SINDIPETRO NF no cap 2.
Artigo 7o – Deveres dos Associados:
b) Respeitar, e implementar, as decisões das instâncias deliberativas;
 
 Por isso exigimos, no mínimo, a suspensão pelo prazo de 180 dias previstas no artigo 8o com aconseqüente suspensão dos direitos a representação processual fornecida pelo sindicato, inclusive dos processos em andamento.
 
A favor – 26                             contra – 0                                 abstenções – 0
 
Artigo 8° – Processo Disciplinar e Penalidades
O associado está sujeito a advertência, suspensão de até 180 (cento e oitenta) dias e eliminação do quadro social, quando cometer desrespeito a este Estatuto e às decisões da Assembléia Geral.
1.2     Pedimos que a reincidência da falta, ao pelegar ou embarcando para furar o movimento seja motivo suficiente para exclusão imediata do infringente.
 
A favor – 25                             contra – 0                                 abstenções – 1
 
 
Obs: o Sindicato somente está obrigado a prestar serviço de assistência jurídica daqueles que possuem renda até dois salários mínimos, portanto todos os pelegos que possuem ação individual ou execução individual processos via Sindicato devem ter esse direito suspenso.
 
LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970.
 
Art 14. Na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária a que se refere a Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de1950,será prestada pelo Sindicato da categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
§1°A assistência é devida a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ficando assegurado igual benefício ao trabalhador de maior salário, uma vez provado que sua situaçãoeconômica não lhe permite demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Art18. A assistência judiciária, nos termos da presente lei, será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo Sindicato.
2    DO DIREITO AO VOTO ELETRÔNICO
Pela realidade do nosso trabalho, onde a maioria mora muito distante, que o sindicato promova um levantamento de login e senha e que permita alteração do Estatuto para que os empregados sindicalizados tenham o direito de exercer o seu voto eletronicamente, e que seja computado na respectiva unidade de serviço. Este voto deverá ser aberto, aparecendo o nome para aqueles que tem o login e no site aberto apenas o resultado como nos moldes atuais.
A presente reinvidicação integra a realidade de nossa tecnologia está presente em várias eleições, como a do conselho administrativo, CIPA, Conselho da Petros e outros. Possui intenção de maior participação nas decisões, visto que nossos sindicatos não se entendem, de forma que não podemos votar nos sindicatos próximos a nossas residência e atende aquela máxima: “quem gosta de ficar embarcado quando deveria estar de folga são os PELEGOS.
 
A favor – 26                             contra – 0                                 abstenções – 0
3    DO CÁRCERE PRIVADO OCORRIDO NAS UNIDADES MARÍTIMAS
 
Que o Sindicato informe quem são os gerentes que foram indiciados por Cárcere privado previstos no art.148 do código penal, uma vez que os processos são públicos e de interesse geral. Houve oferecimento de denúncia? Houve recebimento pelo juiz?
 
Art. 148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei n° 10.446, de2002) Pena – reclusão, de um a três anos.
 
A favor – 26                             contra – 0                                 abstenções – 0
4    DOS DIAS DA GREVE
Entendemos que por termos permanecido em cárcere privado não gozamos do direito de estarmos em casa com nossas famílias, tão pouco participando dos movimentos convocados pelo NF em terra, por isso não deve haver descontos ou compensações.
 
A favor – 25                             contra – 0                                 abstenções – 1
5    DA PUBLICAÇÃO DO MANIFESTO
Solicitamos que esse manifesto seja publicado no site do sindicato, pois torna o debate importante inclusive para outras unidades que comungam do mesmo pensamento.

 

A favor – 26

 

contra – 0

 

abstenções – 0