Liminar de Campos e sua confusão jurídica – entenda o caso

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Recentemente vivenciamos mais um transtorno processual envolvendo o equacionamento, mais especificamente em nossa ação de Campos. Apesar de todo o esforço judicial do Sindipetro NF, a mesma juíza que concedeu a liminar, a esvaziou de eficácia.

Entenda o caso

Distribuímos nossa ação de Campos, após a ação originária do Rio, em que o NF conseguiu a liminar para todos os filiados, mas que, por decisão judicial, houve limitação ao domiciliados do município do Rio de Janeiro.

No processo campista, o juiz se considerou incompetente para julgar, alegando que a juíza carioca seria (como defendemos) a responsável. Quando isso ocorre, o processo vai para a segunda instância definir o juiz encarregado pelo julgamento (Rio ou Campos).

Nesse sentido, foi definido que a juíza do Rio decidiria sobre o caso, motivo pelo qual ela deu a liminar também para Campos, no entanto sem estabelecer multa diária.

Curiosamente, a Petros toma ciência e agrava (recorre) SEM CUMPRIR A DECISÃO.

Nós informamos o descumprimento, pedimos o estabelecimento da multa sob pena da liminar simplesmente não valer de nada. A juíza, por sua vez, se posicionou alegando que não “há nada a prover” e para “aguardar o julgamento do agravo” que NÃO SUSPENDEU A LIMINAR.

Pelo caminhar normal do processo, o agravo será recebido pelos mesmos desembargadores que decidiram pela queda da liminar do Rio, ou seja, será um quadro desvantajoso.

Conclusão: infelizmente, apesar da liminar de Campos não ter sido cassada, a Petros segue descumprindo. Apesar de ser difícil a alteração do quadro, recorreremos.

Continuaremos na luta sempre. Mais do que nunca, será importante manter a mobilização acompanhando os meios de comunicação e divulgação de novidades do sindicato.