Todos às Assembleias rumo à Greve dos dias 30 e 31

O Sindipetro-NF chama toda a categoria petroleira a bordo das plataformas da região para a realização das assembleias simultâneas na noite deste domingo, 25, às19h. A entidade indica a realização, nos próximos dias 30 e 31 de agosto, de greve de 48 horas de duração e solicitação de desembarque. O protesto é pelo pagamento dos reflexos das horas extras do repouso remunerado, para todos os trabalhadores, e em adesão ao Dia Nacional de Mobilização convocado pelas centrais sindicais para 30 de agosto.

É importante que, neste momento de pressão e cobrança sobre a Petrobrás, a categoria dê um recado ainda mais contundente sobre a sua insatisfação em relação ao modo com a companhia está conduzindo o tema do Repouso Semanal Remunerado. Nas duas greves com duração de 24 horas, realizadas nos dias 25 de julho e 9 de agosto, houve grande adesão dos trabalhadores (40 plataformas na primeira e 41 na segunda). A entidade avalia que é possível igualar ou até mesmo ampliar esta participação, com efeitos ainda maiores em razão do maior tempo de paralisação.

Os procedimentos da greve são os mesmos utilizados nas paralisações anteriores. As diferenças serão apenas a duração maior e o indicativo de que o petroleiro solicite o desembarque da unidade. É fundamental que o trabalhador permaneça atento aos informes do sindicato em www.sindipetronf.org.br.

Rescisória serviu para cobrir erros do Jurídico da empresa

Diretores e assessores do Sindipetro-NF se reuniram na tarde desta quinta, 22, com a Petrobrás para discutir o impasse criado pela empresa sobre o pagamento dos reflexos das horas extras do Repouso Semanal Remunerado. A entidade apresentou os seus questionamentos sobre a conduta da companhia sobre o caso.

Os representantes do NF questionaram se a companhia é obrigada a entrar com ação rescisória para todas as ações que transitam em julgado. A resposta da empresa foi a de que não, somente nas que há cabimento jurídico.

O sindicato, então, criticou a propositura de rescisória, e protestou contra o fato de que um documento da empresa, divulgado antes das recentes greves na Bacia de Campos, passava o entendimento de que a companhia era obrigada a propor a ação.

A entidade lembra que o Jurídico da empresa deixou de comparecer a dois julgamentos no TST, e somente um ano e meio depois da decisão transitar em julgado decidiu propor a rescisória.

Para o NF, ficou claro que a rescisória serviu para cobrir erros do Jurídico da companhia.

Multa e juros

O sindicato também questionou o modo como foi calculado o valor de multa de R$ 8 milhões, que consta da petição da empresa e que motivou a liminar do juiz. A empresa respondeu que foi por considerar que a decisão da juíza da Vara do Trabalho de Macaé, caso posta em prática, seria para todos os empregados da Petrobrás, de todas as bases do País.

Os assessores jurídicos do  NF citaram o artigo 650 da CLT, que define o contrário do que falam os advogados da empresa, pontuando que a competência da Vara é da sua jurisdição.

O Sindipetro-NF questionou o jurídico da Petrobrás se a gestão da companhia foi avisada de que, em caso de a empresa perder a ação, terá  que pagar os juros e atualização monetária do período em que tramitou a rescisória. Também foi lembrado que isso pode motivar uma ação popular contra quem autorizou a rescisória, para que este indenize à Petrobrás o valor a mais pago pela empresa.

Mobilização continua

O sindicato deixou claro para a empresa que a mobilização dos trabalhadores vai continuar. Esta é uma forma legítima dos petroleiros mostrarem a insatisfação da categoria em relação ao tratamento que a Petrobrás está dando ao Repouso Semanal Remunerado.

Representaram o sindicato na reunião o diretor da FUP e do NF, José Maria Rangel, os diretores do NF Marcos Breda e Francisco Tojeiro, os assessores Jurídicos do NF Normando Rodrigues e Marcelo Gonçalves.

Confira conteúdo do Nascente Extra que as plataformas recebem por fax na noite de hoje.

Nasc_Fax_Quinta_22.08.13b.pdf