O Ministro Caputo Bastos, do TST, revogou a liminar em favor da Petrobrás, que ele mesmo concedera.
Na fundamentação do despacho o Ministro acolheu os argumentos do sindicato, inclusive quanto ao fato de a Petrobrás, na Ação Rescisória, ter omitido que na origem o Sindipetro/NF pretendera substituir apenas os associados da entidade, e que a sentença transitada em julgado é que estendera para toda a base do NF, extensão essa que foi o argumento da Petrobrás na Rescisória.
Leia nota do Jurídico do sindicato sobre a revogação da liminar:
VITÓRIA DOS TRABALHADORES!
O Jurídico do Sindipetro/NF, através dos escritórios Normando Rodrigues e Cezar Britto, foi o instrumento dessa vitória, mas a verdadeira força da mesma foi a mobilização da categoria petroleira da Bacia de Campos.
As greves de 24h dos dias 25 de julho e 9 de agosto, assim como a ameaça de greve para 30 e 31, foram decisivas para esse resultado. Também ajudaram os e-mails para o Gabinete do Ministro.
Aqueles que, por coação ou adesão aos repressores, furaram os movimentos, e compuseram equipes de contingência, deveriam agora refletir sobre o real caráter de suas atitudes, e sobre o péssimo exemplo moral que deixam para seus filhos.
PAGAMENTO SÓ EM NOVEMBRO, MAS RETROATIVO A JULHO
O Ministro Caputo deu 60 dias para a inclusão de toda a base do Sindipetro/NF no pagamento devido (150%, 66,67% e 40%, conforme o caso) do reflexo das horas extras no repouso remunerado. Tal prazo, relembrando, já ocorrera antes, e foi o tempo alegado para a Petrobrás alterar as folhas de pagamento.
Assim, em Novembro, a Petrobrás deverá providenciar todo o pagamento, retroagindo até JULHO de 2013, quando deixou de pagar, e de incluir os demais no pagamento, com sua absurda Ação Rescisória.
PROSSEGUEM A AÇÃO RESCISÓRIA E O MANDADO DE SEGURANÇA NO TRT
Há ainda uma liminar em Mandado de Segurança, no TRT, mas apenas condiciona o pagamento ao efetivo ingresso com as ações de execução. Apesar de nossos advogados estarem combatendo, esse é mais um motivo para que todos cuidem de providenciar os documentos necessários e os entregar nos postos de coleta do Sindipetro/NF, de modo a garantir a execução.
Ambas as ações (AÇÃO RESCISÓRIA no TST, e MANDADO DE SEGURANÇA no TRT) continuarão tramitando e merecendo toda a nossa atenção, até a derrota final da empresa nas duas.
Mas conseguimos um passo decisivo