O sindicato foi informado de que a Petrobrás iniciou o embarque ou permanência a bordo de fura greves nas plataformas da Bacia de Campos. Há casos em que ficarão mais de dezoito dias a bordo, já que alguns embarcaram no dia anterior à greve do dia 25 de julho.
A lei 5811 determina que o tempo embarcado não pode ultrapassar quinze dias e, nesses casos, a empresa está confrontando a lei ao manter a bordo essas pessoas. Por isso é importante que os trabalhadores denunciem estes casos.
A categoria deve enviar informações para [email protected] sobre estes movimentos da Petrobrás para deslocamento dos pelegos.