Jurídico esclarece os efeitos da liminar obtida pela Petrobrás para o repouso remunerado

Leia abaixo as respostas do assessor jurídico do sindicato Normando Rodrigues para algumas perguntas sobre a liminar obtida pela Petrobras. O sindicato divulgou notícia (leia aqui) sobre a liminar na sexta, 5.

1 – Qual decisão a liminar obtida pela Petrobras suspendeu?

Rememorando os principais fatos dessa ação:

– A ação para correção do reflexo da hora extra no repouso remunerado foi proposta em Abril de 2005, com a lista dos então sindicalizados, porque a Justiça do Trabalho assim exigia;

– Ao longo dos anos, o STF e o TST finalmente admitiram a substituição processual prevista na Constituição de 1988, de forma ampla, inclusive na execução;

– Por determinação da Justiça, a Petrobrás começou a pagar o reflexo das horas extras no repouso, da forma devida (embora excluindo arbitrariamente uma série de horas extras), em Março de 2012, mas apenas para os sindicalizados até Abril de 2005, que constam da lista entregue na ocasião; 

– Após o processo transitar em julgado, o Sindipetro/NF, pretendendo substituir na execução apenas os sindicalizados, abriu novo prazo de sindicalização, e apresentou nova lista de substituídos, em Agosto de 2012;

– A decisão dessa petição, publicada em 13 de maio de 2013, estendeu o cumprimento imediato para todos, inclusive não sindicalizados, e determinou o pagamento a partir de Julho de 2013 (não do passivo acumulado desde Abril de 2000, mas dos reflexos novos, mês a mês);

Respondendo sua pergunta, essa determinação de pagamento para todos, em Julho de 2013, é que foi suspensa pela liminar obtida em Ação Rescisória.

2 – A quem a decisão atinge?

Aos sindicalizados após 2005, que não constam da lista entregue na ocasião e aos não sindicalizados.

Continuam a receber os reflexos, embora com a exclusão de horas extras que a Petrobrás arbitrariamente pratica, os sindicalizados até 2005, que recebem desde Março de 2012.

3 – Isso tem algo a ver com o passivo e os cálculos?

Não!

Todos os sindicalizados, inclusive os que se filiarem agora (observada a carência de 180 dias) devem continuar a trazer seus contracheques e demais documentos, para que possamos calcular e cobrar o passivo devido nessa ação.

4 – O que o sindicato vai fazer para reverter isso?

O jurídico do sindicato vai contestar as duas ações da Petrobras e a liminar obtida para a ação recisória no TST.