Cálculo do Repouso: Confira novas dicas para entrar com a ação

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O Departamento Jurídico do Sindipetro-NF informa novas dicas para facilitar o trabalho de entrada com as ações de cálculo dos reflexos das horas extras no repouso remunerado.

A primeira é a de que no preenchimento dos dados para geração do boleto, o “nosso número” pode ser o CPF. Outra orientação é a de trazer as cópias dos contracheques em folhas separadas (não encadernadas), para facilitar a digitalização.

O Jurídico do NF também esclarece que os trabalhadores não precisam temer que o mês de Julho fique de fora da execução. O levantamento do passivo incluirá todos os meses futuros, mediante requisição judicial à Petrobrás, dentro dos processos de execução. “Isso porque sabemos que ela não pagará de forma inteiramente correta o devido, para todos, a partir de Julho de 2013, como determinou a decisão judicial de 13 de maio de 2013”, explica o advogado Normando Rodrigues.

Petição da Petrobrás

A petição da Petrobrás que aparece na internet pede que a Juíza da 1a Vara do Trabalho de Macaé fixe uma data limite para que as sindicalizações ao Sindipetro-NF sejam consideradas válidas para a execução da ação do repouso. Esse requerimento contraria a decisão judicial publicada em 13 de maio passado, e, na avaliação do Jurídico do NF, deve ser negado pela Juíza da execução.

Clique aqui para acessar a área com documentos necessários para ingressar com a ação. Os endereços do atendimento são os seguintes: sede de Macaé – Rua Rui Lopes Ribeiro, 257 Centro – Macaé; subsede de Campos – Av. 28 de Março, 485 – Centro – Campos dos Goytacazes; escritório conveniado – Rua São José, 40/502 – Centro – Rio de Janeiro, telefone (21) 22924469.