Ação do Repouso: Normando esclarece aspectos da decisão só conhecidos nesta semana

Coluna do advogado Normando Rodrigues, da edição de hoje do boletim Nascente (796), explica novos aspectos da decisão da Vara do Trabalho em Macaé sobre a Ação do Repouso Remunerado. Confira:

A decisão da ação do Repouso

Normando Rodrigues*

O despacho da 1ª Vara do Trabalho de Macaé foi publicado em 13.05.2013 e, de forma resumida:

1. Admitiu tanto que a execução seja individual, como por substituição processual, ao contrário das informações de que dispúnhamos; Em qualquer hipótese, porém, serão necessários cálculos individuais, como sempre afirmamos;

2. A Petrobrás deverá incluir todos os trabalhadores da base do Sindipetro-NF, sindicalizados ou não, no cumprimento imediato da decisão, a partir de Julho de 2013;

3. Como sempre alertamos, a ação beneficia aos trabalhadores de todos os regimes, inclusive os do Administrativo, que receberão a diferença entre 0% (quando a Petrobrás nada pagava de reflexo das horas extras) ou 16,67% (quando pagava 1/6), e os 40% devidos.

Continua pendente a questão da habitualidade, com a qual a Petrobrás vem excluindo o pessoal de Sobreaviso. Da mesma forma, continua necessária a reflexão sobre qual o melhor caminho, daqui pra frente: execuções individuais ou coletivas?
Sobre esse “dilema” já narramos desde execuções individuais resolvidas por acordos que prejudicaram aos demais, até a possibilidade de decisões, dadas por outros juízes, estranhos ao tema, que podem interpretar os autos de outra forma, e assim criar jurisprudência favorável à Petrobrás, sem passar pelo crivo do controle coletivo.
Vale refletir também sobre essa decisão de agora: sem a manifestação coletiva, na porta da Justiça do Trabalho, ela não teria saído senão em Junho, no mínimo.  
Todos os passos vitoriosos, até o momento, se deveram aos encaminhamentos coletivos do Sindipetro-NF. Sozinho alguém será mais forte?

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.
[email protected]