Leia também os esclarecimentos de Normando Rodrigues, assessor jurídico do Sindipetro-NF, sobre a ação do repouso em duas partes: principais dúvidas (clique aqui e acesse) e resposta a um associado (clique aqui e acesse)
O Sindipetro-NF foi informado ontem sobre decisão tomada pela juíza da 1ª Vara do Trabalho de Macaé, Letícia Costa Abdalla, que negou a possibilidade de execução coletiva do processo da Ação do Repouso Remunerado, contrariando a posição dos trabalhadores sobre o tema. O sindicato vai ingressar com Mandado de Segurança contra a decisão, considerada inconstitucional pela assessoria jurídica da entidade.
“A Constituição da República garante aos Sindicatos a substituição processual. E o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mesma vale, inclusive, para os cálculos e execução dos direitos dos trabalhadores”, explica Normando, citando que a garantia está presente no Artigo 8º, Inciso III, da Carta Magna.
Para o sindicato, a decisão “rasga” a Constituição, e apenas confirma a tendência do Judiciário em beneficiar a Petrobrás. “Estranha essa concepção de ´Justiça` que nega ao trabalhador o direito constitucional de poder se defender coletivamente. Mais uma vez: a quem interessa que as execuções sejam mitigadas individualmente em mais de dez mil ações?”, questiona o advogado.
A juíza Abdalla devolveu o processo com a sua decisão na segunda, 29, e indicou à secretaria da Vara do Trabalho em Macaé que informasse o sindicato, o que foi feito na tarde de ontem.
No último dia 25, o Sindipetro-NF liderou manifestação em frente à Vara do Trabalho de Macaé, para cobrar uma decisão sobre o caso, que tem uma execução que se arrasta desde dezembro de 2011, após o NF ter sido vencedor da causa.