O Assessor Jurídico da FUP e do Sindipetro-NF, Marcello Gonçalves, elaborou um estudo com o tema “Os Impactos da redução salarial nos benefícios da Petros em tempos de Covid-19″ para auxiliar os participantes num momento de cortes salariais para uma tomada de decisão acertada a respeito do Plano Petros.
Gonçalves sugere que cada participante faça um exercício sobre a sua realidade, avalie o cenário atual e futuro e a possibilidade de preservar o valor do seu futuro benefício, levando em conta a opção pelo Autopatrocinio parcial ou, alternativamente, as contribuições esporádicas, exclusivamente no PP2.
Veja a nota abaixo:
Os Impactos da redução salarial nos benefícios da Petros em tempos de Covid-19
O momento é de grande desafio em função do cenário desenhado pela epidemia do corona vírus.
Todos desejamos superar os impactos decorrentes dessa crise sanitária, o quanto antes, no entanto, infelizmente, como veremos neste artigo, os efeitos negativos sobre os benefícios que serão pagos pela Petros podem ser permanentes, devido aos atos de gestão da Petrobrás e suas Subsidiárias
As empresas do Sistema Petrobrás vêm desimplantando trabalhadores embarcados e reduzindo salários de forma unilateral e desmedida[1], conduta alegada como de resiliência à crise do coronavírus.
Entretanto, quando se trata do pagamento de bônus, remuneração de gestores e distribuição de lucros dos acionistas, a direção da Petrobrás e suas Subsidiárias não adotam uma postura com o mesmo rigor e contundência[2].
Apesar disso, esse texto não tem o objetivo de denunciar apenas a prática da empresa, que está em disputa judicial[3] pela FUP e seus Sindicatos filiados, mas sim esclarecer os efeitos que isso tem no valor dos benefícios que serão pagos pela Petros e o que se pode fazer para evitar esse problema.
Portanto, qual seria a alternativa ao participante, diante da sua redução salarial?
A alternativa existente para ‘anular’ as perdas decorrentes da redução salarial nos benefícios futuros da Petros é o denominado AUTOPATROCÍNIO PARCIAL.
Essa opção consiste no pagamento do mesmo percentual que o participante paga para o seu plano, que a Petros administra, sobre o valor da parcela do seu salário ou da sua remuneração que foi reduzida ou suprimida pela empresa.
Nessa opção, o participante paga a sua parte e a parte da empresa.
É uma alternativa provisória, de impacto ruim, justamente no momento em que o participante mais precisa do salário e ele está reduzido, mas é a forma imediata para garantir que o seu futuro benefício de previdência complementar não seja reduzido.
Importante destacar que, em paralelo ao debate trabalhista sobre a ilegalidade dessa redução, caso haja procedência nos tribunais, esses valores serão objeto de devolução processual.
Desta forma, a pergunta que precisa de resposta é se essa opção é recomendável para TODOS os casos:
Para os participantes que estão para se aposentar e e possuem remuneração inferior ao valor do teto de contribuição, devido a redução salarial, o AUTOPATROCÍNIO PARCIAL é a melhor opção para que o seu benefício futuro não seja reduzido. Para os demais casos essa opção não é recomendável.
Nos Planos Petros do Sistema Petrobrás- PPSPs os tetos de contribuição são: R$ 18.303,18 para inscritos no planos a partir de 14/4/1982 e de R$ 27.498,14 para os inscritos até 14/4/1982[4].
Portanto, todos os participantes dos planos patrocinados pela Petrobrás e sua subsidiárias, que se enquadrarem nesses mesmo critérios devem optar pelo AUTOPATROCÍNIO PARCIAL.
A exceção seria para os participantes do Plano Petros 2 – PP2:
No PP2, o mais recomendável é optar pelas contribuições esporádicas, que o participante pode fazer a qualquer tempo, em qualquer valor, sem precisar ficar engessado na contribuição fixa mensal do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL Lembrando que o PP2,não tem limite de teto de contribuição.
Essa diferença entre as duas alternativas decorre das caracteristicas dos PPSPs e do PP2.
Nos PPSPs, o cálculo do benefício, ATUALMENTE, abrange a média dos 12 últimos salários de cálculo de remuneração não variável, além de levar em consideração a média dos 60 últimos salários de participação contemplando contribuições para o plano sobre remunerações variáveis, como hora extra e adicional noturno – ATN.
É importante destacar que os PPSPs estão passando por importante mudança regulamentar que passará a considerar os últimos 36 meses para o cálculo, não tão somente os últimos 12 meses. Regras essas com potencial para entrar em vigor ainda esse semestre.
Já no PP2, o valor do benefício é calculado de acordo com o saldo da conta individual do participante acumulado no tempo de trabalho (contribuições próprias e da patrocinadora) com os resultados de investimento e de acordo com e expectativa média de vida em número de meses.
Portanto, importante que cada participante faça um exercício sobre a sua realidade, avalie o cenário atual e futuro e a possibilidade de preservar o valor do seu futuro benefício, levando em conta a opção pelo autopatrocinio parcial ou, alternativamente, as contribuições esporádicas, exclusivamente no PP2.
Lembrando, mais uma vez, que no caso do AUTOPATROCÍNIO PARCIAL, as contribuições feitas poderão ser devolvidas, pois, a luta judicial, feita pelos sindicatos, contra a redução salarial, segue em paralelo.
Por fim, a outra alternativa para os participantes que estão em um desses planos, para evitar prejuízo no valor do seu futuro benefício seria postergar a sua rescisão contratual com a patrocinadora, até o fim da sua redução salarial.
Caso ainda tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato com o diretor representante das questões ligadas a Petros do seu Sindipetro, da FUP ou ainda, com o o assessor jurídico da Federação Única dos Petroleiros, Marcello Gonçalves, por meio do endereço eletrônico [email protected] ou com o conselheiro eleito Norton Almeida pelo endereço [email protected].
Marcello Gonçalves – Assessor Jurídico da FUP no campo previdenciário.