Entenda como o veto de Bolsonaro à ultratividade ameaça o ACT dos petroleiros

Em mais uma ação perversa contra os trabalhadores, Bolsonaro vetou o artigo que garantia a ultratividade no bojo da Medida Provisória 936, aprovada pelo Congresso Nacional e transformada na Lei 14.020/2020, sancionada esta semana (06/07) pelo presidente.

“A ultratividade é a permanência das cláusulas dos acordos e convenções coletivas após o termino de sua vigência. O objetivo é dar aos trabalhadores a ‘segurança jurídica’ quanto às suas condições de vida e de trabalho. A mesma ‘segurança jurídica’ que os patrões tanto valorizam”, explica o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.

Ele ressalta que a ultratividade é uma bandeira histórica do movimento sindical, que desde 1988 é objeto de debate jurídico, com avanços e retrocessos nas legislações. “A reforma da CLT, em 2016, prioridade do golpe de Estado, vetou a ultratividade”, relembra Normando, destacando que o tema voltou a ganhar evidência este ano, junto com o debate da MP 936. “O Congresso Nacional reinseriu a ultratividade, ao transformar Medida Provisória 936 em lei. Era uma forma de compensar as agressões aos direitos dos trabalhadores, feitas a pretexto do combate ao coronavírus”, explica.

A Lei 14.020/2020 protege os patrões e precariza ainda mais os direitos dos empregados afetados pela suspensão dos contratos de trabalho durante a pandemia da covid-19. Entre outras armadilhas, a nova lei autoriza a redução dos valores do 13º salário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e permite que as empresas suspendam o recolhimento do INSS, o que irá impactar negativamente na soma do tempo para a aposentadoria.

No caso dos trabalhadores da Petrobrás, por exemplo, sem a ultratividade, poderão perder em 1° de setembro todos os direitos garantidos pelo Acordo Coletivo. “De AMS às jornadas de turno, dos adicionais aos benefícios todos, tudo depende do ACT. Como agirá a Petrobrás? Tudo indica que com a melhor das intenções do capitalismo selvagem: passará a negociar individualmente, com cada empregado”, alerta o assessor jurídico da FUP.

Em meio aos ataques que a gestão Castello Branco já vinha impondo à categoria e cujo arsenal foi intensificado durante a pandemia, o fim da ultratividade reforça ainda mais a necessidade de uma grande mobilização para impedir o desmonte do Acordo Coletivo de Trabalho. Mais um desafio que será debatido durante o 18º Confup, que será realizado entre os dias 15 e 19 de julho.

[Imprensa da FUP, com informações do Jurídico]