A Covid 19 e as questões que devem ser respondidas pela Petrobrás

Ricardo Garcia Duarte*

O Brasil vive há cinco meses em um Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPII) devido a Pandemia pelo novo Coronavírus SARS-Cov2, causador da Covid 19.

Essa doença persiste em nosso território nacional, através da transmissão comunitária do vírus, produzindo ainda um quadro de morbi-mortalidade importante e preocupante pelo grande número de adoecimentos, de óbitos e da necessidade de continuidade de tratamentos pelas sequelas adquiridas ou agravos à saúde decorrentes da própria doença ou da situação vivenciada durante esse período.

E, cabendo ainda ressaltar o papel deletério decorrente da falta de gerenciamento conjunto de entes públicos à nível nacional, estadual e municipal (a falta de coesão nas ações propostas ou adotadas), que priorizaram (ou estão priorizando) a flexibilização precoce, decorrente da pressão empresarial, do distanciamento social e o retorno ao trabalho à revelia de estudos e pesquisas realizadas por especialistas em saúde pública e especialistas em infectologia, pneumologia, intensivistas, virologistas, entre tantas outras especialidades e carreiras que têm contribuído e feito descobertas importantes sobre a evolução da Covid 19 e de suas repercussões em diversos órgãos e sistemas.

Tudo isso tendo como resultado para a população do País, um total de 94.145 mortes por Covid 19 e 2.733.735 infectados (dados do Consórcio de Imprensa na manhã de 03/08/2020). E, revelando assim, a manutenção em patamares ainda altos de novos casos e mortes diariamente, e a necessidade de revisão das estratégias adotadas.

Por estarmos longe do controle da Pandemia e da disseminação do novo Coronavírus, é importante insistir e denunciar as práticas das empresas da Indústria do Petróleo, em especial da Petrobrás, pela:

1) Omissão de informações sobre os casos em seus locais de trabalho e negar o direito ao reconhecimento como doença relacionada ao trabalho;

2) Forma que vem tratando a testagem de seus(suas) trabalhadores(as), considerando que testes rápidos com presença de resultado positivo para a presença de anticorpo IgG garantem imunidade a todos ( o que não é comprovado pelos estudos científicos) e, mesmo na presença associada com o anticorpo IgM, não é exigida que passem por teste molecular RT-PCR para comprovação de que não são portadores do vírus (como preconizado pela Fiocruz, MPT, UFRJ, Johns Hopkins University,…);

3) Não realização de exames médicos presenciais para trabalhadores(as) que apresentaram sinais e sintomas ou foram hospitalizados pela Covid 19.

Por isso, o direito às informações deve ser garantido aos trabalhadores(as), às CIPAs, ao Sindipetro-NF e à Federação Única de Petroleiros (FUP) enquanto representantes legítimos de todos os(as) trabalhadores(as) e, as respostas devem ser dadas as seguintes perguntas:

a) Quem são os médicos e/ou os epidemiologistas e/ou os sanitaristas que assinam as Notas Técnicas da Petrobrás e assumem as responsabilidades por elas ? E, quais são os temas abordados pelas mesmas?

b) Onde estão os estudos epidemiológicos do avanço e do acompanhamento dos casos de Covid 19 na empresa ?

c) Qual é o número total de trabalhadores na Indústria do Petróleo que não pararam suas atividades desde o início da Pandemia (por local e cargo/atividade profissional)? Quantos adoeceram, quantos foram a óbito e, finalmente, quantos necessitam de acompanhamento para tratamentos?

 

* Médico do trabalho do Sindipetro-NF.