Nota do Jurídico: NF impede cobrança da AMS via boleto

O Sindipetro-NF, por força de liminar obtida em ação trabalhista, está conseguindo impedir a cobrança das contribuições à AMS (Assistência Multidisciplinar de Saúde) por boleto bancário. A entidade defende a continuidade do pagamento pelo desconto em folha. A Petrobrás, no entanto, insiste na tentativa de penalizar os trabalhadores e trabalhadoras com a adoção do boleto. O caso está em tramitação na 2ª Vara do Trabalho de Macaé.

Confira abaixo nota do Jurídico do NF que explica a batalha judicial sobre o pagamento mensal à AMS.

Sindipetro-NF impede cobrança da AMS via boleto

O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), através de ação trabalhista movida pelos advogados do escritório Normando Rodrigues & Advogados Associados, logrou deferimento da tutela antecipada requerida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026 movido em face da Petrobrás, para garantir a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.

A Petrobrás havia determinado que a quitação dos benefícios fosse feita mediante boleto bancário enviado à residência dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho), obrigando muitos beneficiários a se dirigir até as agências bancárias para efetuar o pagamento, ao arrepio das recomendações da Organização Mundial de Saúde, face aos riscos provocados pela a pandemia daCOvid-19 e o risco de inadimplência que coloca em cheque o custeio do programa de saúde.

Mesmo sendo mantida liminar, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Macaé, a Petrobrás segue posicionamento contrário ao cumprimento integral da liminar. Diante disso, o jurídico do Sindipetro-NF informou e protocolou ao juízo de Macaé sobre o descumprimento da liminar do dia 27 de abril do corrente ano, através de petição acompanhada de contracheques de aposentados e pensionistas sindicalizados sem o desconto da AMS, informando o reiterado descumprimento da liminar.

Em novo despacho recente do juízo da 2ª VT de Macaé, o juiz Marco Antônio Mattos de Lemos do dia 09 de julho de 2020 (quinta-feira) determinou que o Sindipetro-NF prestasse informações acerca dos aposentados e pensionistas com a ausência do desconto regular da AMS e eventual quando utilizado.

Nesse contexto e no prazo determinado pelo magistrado trabalhista, o Sindipetro-NF juntou em 03 de agosto do corrente ano, planilha com os contracheques enviados pelos aposentados e pensionistas, boleto bancário, listagens de aposentados, pensionistas sindicalizados e o comunicado encaminhando pela AMS demonstrando o reiterado desrespeito a decisão judicial exarada.

Em novo despacho o juiz trabalhista exigiu que a Petrobrás se manifeste sobre as listagens e documentos juntados, principalmente em relação as pensionistas, onde o Sindipetro–NF requereu sanções penais e pecuniárias em face do descumprimento em petição acima mencionada.

Cabe ressaltar mais uma vez que a presente liminar beneficia todos os trabalhadores, aposentados e pensionistas sindicalizados, independente de onde residam, uma vez que são todos substituídos processuais do Sindipetro-NF nos exatos termos da liminar abaixo transcrita:

“(…) determinar a manutenção anterior da forma de contribuição mensal dos substituídos (aposentados, pensionistas e incapacitados para o trabalho) para o custeio do programa AMS (assistência multidisciplinar de saúde) – tal qual vinha ocorrendo até março de 2020. “( grifamos).

Departamento Jurídico do Sindipetro-NF.