Repouso Remunerado: Termina prazo para contestação da Petrobrás

Termina hoje o prazo para que a Petrobrás apresente a sua contestação à lista de aproximadamente 11 mil trabalhadores, informada pelo Sindipetro-NF, para pagamento dos reflexos das horas extras no Repouso Remunerado. Documento da empresa (acesse aqui) indica que a companhia deve contestar o sindicato. A partir disso, a Justiça tem 48 horas para se posicionar — prazo que, na prática, nem sempre é cumprido.

Veja abaixo nota do Departamento Jurídico do NF com esclarecimentos sobre esta fase de execução da ação do Repouso Remunerado.

Nota do Departamento Jurídico do Sindipetro-NF

Como havíamos anunciado, a Petrobrás tinha até 14 de novembro de 2012 para se pronunciar sobre a petição na qual o Sindipetro-NF requereu a inclusão de todos os sindicalizados entre Abril de 2000 e Julho de 2012 na lista de beneficiados pela ação do Reflexo das Horas Extras no Repouso Remunerado.

Recordando, quando o Sindipetro-NF ingressou com essa ação, em Abril de 2005, prevalecia na Justiça do Trabalho o entendimento segundo o qual a substituição processual – capacidade de o sindicato defender direitos, mesmo individuais, na Justiça, sem procuração dos trabalhadores – só era possível com a lista de trabalhadores associados.

Somente em Dezembro de 2005 surgiu o primeiro caso em que uma das turmas do TST admitiu a substituição mesmo sem listagem, entendimento que foi crescendo ao longo dos anos e hoje é majoritário.

Baseado nisso, como primeiro ato do processo de execução da ação, em 25 de setembro de 2012 o Sindipetro-NF pleiteou a ampliação da listagem. O juiz da execução deu o prazo até 14 de novembro para que a Petrobrás se pronunciasse. É provável que somente tenhamos acesso ao conteúdo da petição da empresa após a decisão do juiz, mas é quase certo que ela tenha discordado. Afinal, em seu “roteiro jurídico para postergar a ação do reflexo”, o DIP elaborado pela assessoria jurídica da UO-BC, e amplamente divulgado meses atrás, a empresa já anunciou que faria isso (veja o documento).

O Juiz tem 48 horas para decidir a questão — em tese, porque na prática todos descumprem esse prazo — e dessa decisão ainda poderá caber recurso.

Como já esclarecemos mais de uma vez, essa é uma primeira decisão da execução, que precisa ficar bem resolvida para que possamos enfrentar os outros problemas do processo, e a formatação da fórmula geral de cálculos que considere o tempo de trabalho, o regime e as horas extras de cada um.

Desmanchando boatos:

a) Execuções individuais não andarão mais rápido; ao contrário, tornarão o processo ainda mais lento;

b) Não existe nenhuma perspectiva de acordo entre o Sindipetro-NF e a Petrobrás sobre esse processo;

c) A Petrobrás já anunciou, por escrito, para todos, que fará de tudo para restringir os efeitos e retardar ao máximo o cumprimento da ação; somente a ação coletiva, com o respaldo da estrutura sindical, poderá se contrapor a isso.

Departamento Jurídico do Sindipetro-NF – 14/11/2012