Sindipetro-NF se reúne com Perbras na terça, 9

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O Sindipetro-NF participa nesta terça, 9, de uma mesa de negociação com a Perbras. Em Pauta o Acordo Coletivo dos Trabalhadores. O Sindipetro-NF elaborou uma proposta de ACT (clique aqui para conhecer a íntegra) e encaminhou para a empresa. O resultado dessa reunião será repassado aos trabalhadores.

Entre os principais ítens da pauta estão:

 

Piso salarial de R$ 1200,00 (hum mil e duzentos reais), para toda a categoria.

Reajuste dos salários pelo índice do ICV / Dieese, acrescido de ganho real de 10%, conforme os salários vigentes em 31 de agosto de 2012.

Gratificação de férias na ordem de 100% sobre o salário bruto no último mês trabalhado , acrescido dos adicionais previstos.

Plano de Assistência Medica sem ônus para o empregados.

Auxilio – Creche no valor diário de R$ 30,00 (trinte reais), a todas as suas empregadas, bem como para os empregados viúvos ou separados judicialmente, com a guarda de menores até 18 (dezoito) meses.

Cursos em folga ou repouso remunerado – as horas serão remuneradas com o acréscimo legal e extraordinário de 100%(cinqüenta por cento) nos termos da lei nº605/49 e Súmula 461 do STF.

Ticket alimentação – no valor mensal total de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).

PLR – pagamento de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) a título de Participação nos Lucros e Resultados referente ao ano anterior.

Auxílio transporte – com desconto simbólico de 0,5% do salário básico.

Horas extras trabalhadas serão pagas à razão de 100% (cem por cento) de hora da jornada normal.

Serão pagos em dobro, os dias laborados pelos empregados em regime especial da lei nº 5811/72 e administrativos, fora da escala normal de revezamento, seja por permanência no trabalho ou pela sua antecipação de retorno ao trabalho, quando o empregado estiver de folga e os feriados nacionais, estaduais e municipais, limitados a 10 (dez) dias por ano, nos termos da lei nº 605/49 e da Súmula 461 do STF.

Os empregados que trabalhem exclusivamente durante o dia no período de 05h às 22h, poderão ter carga horária semanal de 40 (quarenta) horas com folga aos sábados e domingos.