A esposa de um trabalhador, residente em Blumenau/SC onde havia somente um hospital de emergência credenciado à AMS, foi pega de surpresa quando necessitou de atendimento e descobriu, na hora, que o hospital que frequentava (o único coberto pela AMS) não estava mais credenciado há um ano.
O descredenciamento não foi divulgado para a categoria e pior: o hospital ainda constava no rol como único hospital da cidade a fazer parte da lista de credenciados. A beneficiária estava com coronavírus e, em meio ao desespero no auge da pandemia, a família fez um plano particular para caso de necessidade.
As falhas da empresa foram patentes, pois descumpriu e legislação e uma série de regras da Agência Nacional de Saúde, tais como não ter dado ciência sobre o descredenciamento ou cumprido o prazo de aviso aos beneficiários do plano ou à ANS, bem como não ter substituído o hospital descredenciado.
A ação foi ajuizada pelo departamento Jurídico do Sindipetro NF pleiteando 1) o recredenciamento deste hospital ou credenciamento de um novo para restabelecer o serviço de saúde na cidade, 2) dano material pelo plano particular feito em razão do medo de ficarem desguarnecidos pois não havia outro hospital na cidade que aceitasse a AMS e 3) o pagamento de danos morais.
Em acórdão proferido pela 1ª Turma do TRT da 1ª Região, a ação foi julgada totalmente procedente. Ainda foi determinada multa diária caso a empresa descumpra o item 1 e danos morais de R$ 20 mil reais. Na decisão, o desembargador relator destacou:
“Não é difícil imaginar o transtorno, o verdadeiro terror que é, ao lado de se saber que sua esposa e dependente legal ter contraído o novo coronavírus (que em julho do ano de 2020 havia ceifado a vida de cerca quase 100 (cem) mil brasileiros), também perder a possibilidade de ter sua saúde tratada por um programa de saúde suplementar que o próprio empregador se comprometeu a gerir (…)”
Com informações do Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP