Trabalhadores da Halliburton rejeitam proposta e aprovam estado de assembleia permanente

Os trabalhadores da Halliburton rejeitaram a proposta apresentada pela empresa, além de aprovarem estado de assembleia permanente.

A votação online ficou aberta por 24 horas, no último fim de semana. Neste período, o Sindipetro-NF contabilizou 890 votos válidos sobre a proposta apresentada pela empresa, deste total, 59,78% dos trabalhadores rejeitaram o acordo.

 

Com relação ao estado de assembleia permanente, 689 válidos foram contabilizados, sendo 51,23% a favor da deliberação.

 

O Sindipetro-NF enviou a decisão da categoria para a empresa e aguarda uma nova reunião para debater uma nova proposta, que atenda os anseios da categoria.

 

Sobre a proposta:

 

A empresa propôs alteração de data base de setembro de 2020 para maio de 2021, sem a reposição da inflação acumulada e suportada pela categoria em setembro de 2020 e setembro de 2021 e a PLR de 2020, estabelecendo assim, segundo entendimento de muitos trabalhadores e das entidades de classe representantes dos mesmos, um verdadeiro calote.

 

A empresa, simplesmente, não vai pagar a PLR de dezembro 2020 porque entende que não deve o valor, ao contrário da interpretação literal do último acordo coletivo firmado. Isso causou enorme indignação na categoria que demanda por uma assembleia para que seja rejeitada e retomada as negociações.

 

Além disso, apesar de manter a retenção de 15 dias das folgas suprimidas dos trabalhadores operacionais offshore(plataformas marítimas) (PSL) e onshore(sonda terrestre) (PSL), irá quitar com o adicional ( 100%) previsto no parágrafo segundo em doze meses, a partir de janeiro de 2022, o que propicia com essa retenção máxima com o adicional de 100% nos termos da cláusula 8.1.1 dessas folgas offshore e onshore suprimidas, um 14º salário sem descontos de impostos e encargos diante da natureza indenizatória da cláusula 8.1.2.

 

Superado esse limite máximo retenção de 15 dias de folgas suprimidas todas as folgas suprimidas serão quitado em 90 dias a partir de cada desembarque. Todas as folgas suprimidas imediatamente não compensadas devem ser ressarcidas se não forem compensadas com folga até o final do mês subsequente, dado aos embarques dos trabalhadores offshore e onshore não ser contínuo, como 15×15.