Setenta e oito por cento dos aposentados e pensionistas vinculados ao plano Petros I da PETROS que participaram da assembleia realizada no dia 25 de março aprovaram a autorização ao Sindipetro-NF para assinar o Termo de Compromisso da Petros, referente à correção do Teto 1 e dos benefícios de todos os participantes do Plano Petros 1, vinculados a tabela de RG – Remuneração Global dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSPs. Se posicionaram contrários 21% e se abstiveram 2%.
Após essa aprovação, a FUP e os sindicatos precisam assinar o Termo, para que a Petros possa implementar as mudanças comprometidas (veja proposta abaixo).
Desde 2018 e 2019, alguns assistidos (aposentados e pensionistas) dos Planos Petros do Sistema Petrobrás – PPSPs, oriundos, respectivamente, da BR Distribuidora e da Petrobrás, estão sem reajuste dos seus benefícios.
PROPOSTA ACORDADA ENTRE AS ENTIDADES DE REPRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS DO PLANO PETROS DO SISTEMA PETROBRAS – NÃO REPACTUADOS
Concessão de reajuste aos assistidos dos PPSPs-NR, patrocinados pelas empresas Petrobras S/A, Petrobras Distribuidora (VIBRA) e a administradora Petros, e atualização do valor do “Teto 1”, previsto no §2º do artigo 15 dos regulamentos dos planos PPSP-NR Pré 70 e PPSP-R Pré 70, patrocinados pela empresa Petrobras S/A e dos planos PPSP-NR e PPSP-R, patrocinados pelas empresas Petrobras S/A, Petrobrás Distribuidora S/A (VIBRA), conforme segue:
1)Aplicação do percentual de 2,3% (dois vírgula três por cento), aos benefícios de prestação continuada dos assistidos dos planos PPSP-NR e PPSP-NR Pré 70, patrocinados pela empresa Petrobras S/A que tiveram o seu salário benefício limitado ao Teto 1 através do pagamento do valor correspondente à diferença apurada entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base (1º de setembro de 2019) o índice de correção aplicado pela Petrobras às tabelas salariais de cargos permanentes de seus empregados;
2)Aplicação do percentual de 2,3% (dois vírgula três por cento), aos benefícios de prestação continuada dos assistidos dos planos PPSP-NR e PPSP-NR Pré 70, patrocinados pela empresa Petrobras S/A que tiveram o seu salário benefício vinculado a Tabela de Remuneração Global (RG), através do pagamento do valor correspondente à diferença apurada entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base (1º de setembro de 2019) o índice de correção aplicado pela Petrobras às tabelas salariais de cargos permanentes de seus empregados;
3)Aplicação do percentual de reajuste de 10,42% (dez vírgula quarenta e dois por cento) aos benefícios de prestação continuada dos assistidos dos planos PPSP-NR e PPSP-NR Pré 70 patrocinados pela empresa Petrobras S/A que tiveram o seu salário benefício limitado ao Teto 1, através do pagamento do valor correspondente à diferença apurada entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base (1º de setembro de 2021) o índice de correção aplicado pela empresa Petrobras S/A às tabelas salariais de cargos permanentes de seus empregados;
4)Aplicação do percentual de 10,42% (dez virgula quarenta e dois por cento), aos benefícios de prestação continuada dos assistidos dos planos PPSP-NR e PPSP-NR Pré 70 patrocinados pela empresa Petrobras S/A que tiveram o seu salário benefício vinculado a Tabela de Remuneração Global (RG), através do pagamento do valor correspondente à diferença apurada entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base (1º de setembro de 2021) o índice de correção aplicado pela Petrobras às tabelas salariais de cargos permanentes de seus empregados.
5)Aplicação do percentual de 3,64% (três vírgula sessenta e quatro por cento), aos benefícios de prestação continuada de todos os assistidos do “PPSP-NR”, patrocinados pela empresa Petrobras Distribuidora (VIBRA), a partir de 1º de setembro de 2018, com o pagamento do valor correspondente às diferenças apuradas entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base o referido índice;
6)Aplicação do percentual de 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove por cento), aos benefícios de prestação continuada de todos os assistidos do “PPSP-NR”, patrocinados pela empresa Petrobras Distribuidora S/A (VIBRA), a partir de 01/01/2019, com o pagamento do valor correspondente à diferença apuradas entre o valor pago e aquele que seria devido caso fosse aplicado na respectiva data-base (1º de janeiro de 2019) o referido índice;
7)Atualização do valor do Teto 1, previsto no §2º do artigo 15 dos regulamentos dos planos PPSPs (“PPSP-NR”, “PPSP-NR Pré-70”, “PPSP-R” e “PPSP-R Pré-70”), pelo mesmo índice e mesma data-base previstos nos itens “1” e “3” deste Anexo, promovendo-se a atualização de eventuais benefícios pagos desde 1º de setembro de 2019, bem como o pagamento das diferenças apuradas entre o valor pago e aquele que seria devido;
8) Diante da revisão assegurada através da presente a Petros se compromete a:
i) atualizar o valor do Teto 1, previsto no §2º do artigo 15 dos regulamentos dos planos PPSPs (“PPSP-NR”, “PPSP-NR Pré-70”, “PPSP-R” e “PPSP-R Pré-70”) até a segunda folha de pagamento subsequente à assinatura do termo;
ii) promover o reajuste dos benefícios dos assistidos dos PPSP-NR e PPSP-NR Pré-70 não contemplados anteriormente, até a segunda folha de pagamento subsequente à aprovação pelo Conselho Deliberativo da Petros; e
iii) promover a revisão das concessões de benefícios decorrentes da atualização do valor do “Teto 1” no prazo de até 120 (cento e vinte) dias da assinatura do termo.
9) Alteração do Regulamento dos Planos PPSPs para a substituição da função de Superintendente Geral de Departamento da Petrobras pelo valor, em reais, do valor correspondente ao “Teto 1” reajustado nos termos dos itens anteriores, bem como para estabelecer que tal valor será reajustado, anualmente, pela aplicação do índice correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE , para os participantes e assistidos vinculados ao PPSP-R, e de acordo com a tabela salarial do cargo permanente da Petrobras, para os participantes e assistidos vinculados ao PPSP-NR.