Passadas mais de 48 horas do acidente com uma aeronave no heliponto da plataforma P-51, na Bacia de Campos, a Petrobrás mantém a unidade em produção e os petroleiros e petroleiras sob risco ao não contarem com acesso a um voo de emergência em caso de necessidade. Esta situação contraria a Norma Regulamentadora 37 (NR-37).
A norma prevê que “a operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo, de maneira a compreender ações em terra e a bordo”.
No caso de atendimento emergencial, “o resgate realizado por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica – EVAM, a aeronave e a tripulação devem estar prontas para decolar em até 30 (trinta) minutos após o seu acionamento pelo médico regulador, sendo que tempos superiores a 30 (trinta) minutos devem ser justificados pela operadora da instalação; entretanto, o prazo para a decolagem não pode exceder a 45
(quarenta e cinco) minutos”.
“Como o heliponto está interditado, ele não está garantido para a P-51 o tempo para resgate aeromédico. A empresa está ignorando a norma e zombando da SRTE [Superintendência Regional de Trabalho e Emprego] e do MPT [Ministério Público do Trabalho], que são os órgãos fiscalizadores”, afirma o coordenador do Departamento de Saúde do Sindipetro-NF, Alexandre Vieira.
O acidente
O acidente aconteceu na manhã de sábado, 21, por volta das 7h, com o helicóptero da Omni táxi aéreo, prefixo PR-OHE, modelo S92. A aeronave retornava do voo de troca de turma do horário de 6h45, após a decolagem na P-51 com destino ao Farol de São Tomé o equipamento apresentou problemas técnicos quando levantava voo, a cerca de 1m de altura, e se chocou ao helideck, onde está até agora. Não houve feridos.