NF convoca trabalhadores para setorial sobre mudanças no protocolo de prevenção a Covid-19

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O Sindipetro-NF informa a categoria, que já começou a tomar providências com relação as mudanças nos protocolos de embarque anunciadas pela empresa, de forma totalmente irresponsável. Inclusive, a entidade convoca a categoria para uma setorial nesta segunda-feira, (13), às 15h30, para tratar sobre o assunto.

Vale lembrar que é muito importante a participação de todos para que o sindicato consiga lutar pelo direito da categoria. Para participar, o trabalhador deverá acessar a sala de reunião no aplicativo zoom, clicando aqui.

 

A entidade está ciente de que os trabalhadores e trabalhadoras offshore estão sofrendo com mudanças abruptas nos protocolos de embarque. Entre as principais alterações está a necessidade de apresentação em hotéis de Macaé em horários insalubres, para a realização de testes de COVID-19 pré-embarque.

 

“Os trabalhadores estão tendo que chegar no hotel 1 hora da manhã para fazerem o teste, para 7, 8 horas da manhã embarcarem em um ônibus para o aeroporto de Farol para embarcarem nas plataformas. Depois de não terem uma noite de sono saudável, eles ainda são obrigados a trabalhar o dia inteiro. Ou seja, um protocolo desrespeitoso com o trabalhador e totalmente irresponsável”, declarou o coordenador geral do Sindipetro-NF, Tezeu Bezerra.

 

Vale salientar que o Sindipetro-NF está há mais de dois meses pedindo uma reunião com a empresa para debater uma prévia sobre o novo modelo a ser implementado a partir das novas orientações dos órgãos reguladores. Agora, a empresa simplesmente, mudou as regras da ANP sem sequer comunicar aos funcionários com antecedência ou debater com o sindicato representante da categoria.

 

Diante deste cenário, o sindicato enviou um ofício para a Petrobrás solicitando a imediata suspensão das alterações forçosamente implementas pela empresa nos protocolos de embarque; a abertura de uma mesa de negociação com o Sindipetro-NF para que sejam ajustados esses protocolos de forma que não prejudique os trabalhadores e a segurança nas unidades operacionais e que qualquer alteração preveja um aviso com antecedência mínima de 35 dias para a sua implementação.

 

Confira o ofício na integra:

Ofício 065-2022.docx-2