Normando Rodrigues*
A PETROBRÁS, e seus gerentes na Bacia, jamais deixaram de ameaçar grevistas, perseguir, reprimir, mesmo que para isso tivessem que usar mentiras, seguranças armados, e até documentos falsos.
Foi assim nas greves de 1988, 1990, 1991, 1995, 2001, 2008 e 2009.
Nunca reconheceram os direitos sindicais da categoria, apesar de dizerem o contrário. Não seria agora, em plena mobilização da PLR, que iriam mudar!
Confrontado por uma mobilização que, dentre outros objetivos, denuncia a imoralidade dos bônus de 2010, travestidos de PLR, o sistema de poder da Bacia de Campos mostra a mesma característica responsável por acidentes com mortes e lesões graves: intransigência e autoritarismo.
É nesse contexto que trabalhadores da Bacia de Campos estão sendo ameaçados de retaliações, se aderirem à mobilização. É o estilo “empresário bandido”, marca da indústria do petróleo dos EUA, que os gerentes da Petrobrás acham o máximo copiar.
A mentira dessa vez é uma aplicação tosca da Lei de Greve: o Sindicato deveria comunicar o movimento à empresa com antecedência de 72 horas!
É mais um insulto à inteligência da categoria. O prazo que a Lei de Greve (7.783/89) estabelece, para as atividades essenciais, não existe à toa. Ele tem duas finalidades: advertir a população quanto a possíveis alterações nos serviços essenciais; e dar tempo às partes de negociarem os acordos de greve a que a Lei se refere.
No caso de uma mobilização que nem sequer é greve, e de somente 24 horas, é certo que a população não será afetada. Mas a mentira prossegue…
Quanto ao acordo previsto pelo Artigo 9o da Lei 7.783/89, ele se destina às atividades indispensáveis à preservação da produtividade da empresa (habitabilidade das plataformas, integralidade dos equipamentos, etc); no nosso caso esse acordo é tácito, e sempre foi e sempre será mantido por nós, pois são nossas vidas que estão em jogo. Bem ao contrário de quem determina operações inseguras, como os que comandam o embarque de equipes de contingência com pessoal estranho e em número menor do que o mínimo necessário à operação segura!
Enfim, o prazo de 72 horas não se destina a mobilização do dia 27 de julho de 2011.
Essa é a verdade sobre a Lei de Greve, que todos devem conhecer (o texto é de fácil acesso na Internet, bastando localizar Lei 7.783/89).
Mesmo que assim não fosse, porém, a ameaça da Petrobrás seria apenas isso: bravata! Se não se tratasse de mobilização de 24 horas, mas, digamos, daquilo que o RH da Petrobrás parece desejar, uma greve de 5 dias com parada de produção, e o sindicato não comunicasse com 72 horas, ninguém poderia ser punido!
É que nenhum grevista pode ser punido senão por atitudes individuais! Ou seja, mesmo que uma greve seja considerada abusiva, ou ilegal, o grevista só pode ser punido por suas atitudes, e não pela adesão à greve!
Se nenhum excesso individual for cometido, não haverá possibilidade de punição! E isso em se tratando de greve! Com muito mais razão ninguém pode ser punido por participar da mobilização de 27 de julho de 2011.
O resto é mentira, e se nós acreditássemos em mentiras, jamais teríamos feito greve alguma!
* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF.