Saíram ontem, 14, as sentenças da Juiza Ana Celina Vaz da 2a Vara do Trabalho de Macaé a respeito dos dois processos do Sindipetro-NF cobrando a diferença do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regimes), em favor dos sindicalizados da Transpetro e da Petrobras. As ações foram julgadas improcedentes, para a juiza nao existe nenhuma ilicitude no procedimento das empresas. No entanto, segundo o assessor jurídico, Normando Rodrigues, o Sindipetro irá buscar outras instâncias como o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho).
As ações foram ajuizadas pelo sindicato em dezembro de 2010. O objetivo é corrigir a distorção e obrigar as empresas ao pagamento das diferenças salariais atrasadas. O Sindicato entende ainda que este é, também, um passo importante para a extinção da RMNR, mecanismo que não se justifica em uma empresa que pretenda ter uma política de remuneração justa.
A primeira audiência aconteceu no dia 25 de abril, quando as empresas apresentaram suas defesas.