Juiza Ana Celina Vaz julga improcedentes as ações do sindicato sobre RMNR

Saíram ontem, 14, as sentenças da Juiza Ana Celina Vaz da 2a Vara do Trabalho de Macaé  a respeito dos dois processos do Sindipetro-NF cobrando a diferença do complemento da RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regimes), em favor dos sindicalizados da Transpetro e da Petrobras. As ações foram julgadas improcedentes, para a juiza nao existe nenhuma ilicitude no procedimento das empresas. No entanto, segundo o assessor jurídico, Normando Rodrigues, o Sindipetro irá buscar outras instâncias como o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) e o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

As ações foram ajuizadas pelo sindicato em dezembro de 2010. O objetivo é corrigir a distorção e obrigar as empresas ao pagamento das diferenças salariais atrasadas. O Sindicato entende ainda que este é, também, um passo importante para a extinção da RMNR, mecanismo que não se justifica em uma empresa que pretenda ter uma política de remuneração justa.

A primeira audiência aconteceu no dia 25 de abril, quando as empresas apresentaram suas defesas.