Número do processo: 0071800-49.2003.5.01.0481
Pedido principal: obrigar a Petrobras a 1) observar o limite legal de 12 horas para efetivo trabalho em regime de sobreaviso em cada jornada de 24 horas, 2) observar o intervalo mínimo de repouso entre jornadas de efetivo trabalho, em regime de sobreaviso, de 11 horas, e 3) remunerar como horas extraordinárias as decorrentes dos ultrapasses destes limites.
Andamento:
A ação foi julgada procedente em parte, de modo que a Petrobras foi condenada a observar os limites nas jornadas dos trabalhadores, mas não houve condenação ao pagamento das horas extraordinárias acumuladas em função da inobservância dos limites.