Número do processo: 0101947-96.2019.5.01.0481
Pedido principal: manutenção das condições do benefício (valor do desconto, itinerário e trabalhadores cadastrados) nos mesmos moldes e critérios praticados ao longo do ano de 2019.
Andamento:
A ação foi julgada procedente e a sentença foi mantida pelo TRT/RJ. Há recurso da Petrobras pendente de julgamento no TST.