Número do processo: 5006468-40.2021.4.02.5116
Pedido principal: não incidência de imposto de renda sobre HRA e devolução dos descontos já realizados.
Andamento:
A ação teve sentença de improcedência, pois o juiz entendeu que “incide o imposto de renda sobre a verba relacionada à supressão da hora repouso alimentação – HRA, paga como retribuição pela hora em que o empregado fica à disposição do empregador, tendo em vista sua natureza eminentemente salarial”. Existe recurso do sindicato pendente de julgamento.
Após o protocolo de nosso recurso, houve decisão da Turma Nacional de Uniformização decidindo que não incide IR sobre o AHRA, tese compatível com os nossos pedidos na ação. Peticionamos no processo requerendo que a decisão seja observada e devemos aguardar o julgamento do recurso, agora com essa importante novidade.