Eleições no NF: NOTA DE ESCLARECIMENTO JUNTA ELEITORAL

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO JUNTA ELEITORAL

ELEIÇÕES – SINDIPETRO-NF

Mentiras da Chapa 2 ofensivas à Junta Eleitoral

A respeito da matéria divulgada sob o título “Em atitude arbitrária, Junta Eleitoral impugna membro da Chapa 2”, de autoria da referida Chapa, os integrantes da Junta Eleitoral vêm esclarecer os eleitores a propósito do seguinte:

1 – Previamente à inscrição, atendendo a consulta da Chapa 2, foi a mesma advertida pela secretaria do Sindipetro-NF sobre a divergência de identidade do empregador do candidato impugnado, pois apresentado como empregado da Schulumberger pela Chapa 2, enquanto constava como associado da Halliburton;

2 – A Chapa 2 prestou esclarecimentos acompanhados de contra-cheques sem indicações de recolhimento da mensalidade sindical, mas com depósito de valor supostamente equivalente a 6 meses de contribuição sindical; Apurou a Junta que o candidato impugnado associou-se ao Sindipetro-NF em 2004, como empregado da Halliburton, na qual tinha sido admitido em 1997;

3 – Em Dezembro de 2005 o candidato foi demitido, e cessaram suas mensalidades sindicais; O empregado continuou na categoria, na Schulumberger, mas jamais voltou a contribuir para o Sindipetro-NF;

4 – A associação e mensalidade voluntárias não podem ser presumidas pelo sindicato, sendo obrigatória a manifestação do trabalhador; Por exemplo, o empregado da Petrobrás, quando se aposenta, tem que manifestar seu desejo de se manter sindicalizado para que seja considerado como tal;

5 – Por tais razões, sem que sequer tenha notado que não há mensalidades sindicais em seus contracheques há pelo menos 5 anos, o candidato foi declarado impugnado por não ser associado, e impugnado nos termos do Artigo 20 do estatuto sindical, alínea “d”;

6 – A reunião da Junta que decidiu sobre a impugnação foi agendada em reunião anterior, na presença do representante da Chapa 2, o qual foi cientificado para apresentar defesa no prazo estatutário; A defesa não foi apresentada;

7 – Da reunião que decidiu pela impugnação não participaram representantes nem da Chapa 1 nem da Chapa 2, de comum acordo, por entenderem todos que a decisão, estatutariamente, cabe apenas aos membros da Junta Eleitoral; Tudo isso consta da ata da reunião prévia, assinada pelo Representante da Chapa 2; Recomendamos que a Chapa 2, antes de assacar contra a honra e integridade dos membros da Junta Eleitoral, consulte seu representante sobre os fatos ocorridos; 

8 – Exatamente por ter consciência da fragilidade dos sindicalistas do Setor Privado, expostos a atos antissindicais do patronato, a Junta Eleitoral, ao publicar a decisão de impugnação, omitiu deliberadamente o nome e a empresa do candidato; Lamentamos profundamente que a Chapa 2, em sua notícia mentirosa, tenha identificado o candidato, assim o expondo à sanha patronal.

Por fim, lembramos a todos os eleitores ser dever dessa Junta zelar pelo processo eleitoral justo e equilibrado, com respeito recíproco entre adversários, eleitores, e integrantes da Junta Eleitoral.

Macaé, 19 de Abril de 2011
Marlúzio Ferreira Dantas
JUNTA ELEITORAL