Processo: 0100789-35.2021.5.01.0481
Processo relacionado: 0100439-98.2022.5.01.0000
Objeto: Impedir a cobrança de suposto déficit da AMS relativo ao ano de 2020, já que este não foi comprovado nem discutido perante a Comissão da AMS, prevista em ACT
Andamento:
Liminar deferida e confirmada em mandado de segurança. O processo principal aguarda audiência e o mandado de segurança aguarda julgamento de recurso da Petrobrás no TST