A ação que discute a substituição da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS foi incluída na pauta de julgamento do STF do dia 20/04/2023.
O Sindipetro-NF ajuizou ação coletiva sobre o assunto em 2014 e, desde 2015, o processo está sobrestado por depender de decisão de instâncias superiores.
Em abril de 2018, os ministros do STJ decidiram que o Judiciário não poderia substituir a taxa referencial por outro índice, e que somente por lei ela poderia ser alterada. Já no STF existe uma discussão sobre a inconstitucionalidade da TR desde 2014 (ADI 5090), que também gerou a suspensão de todos os demais processos até julgamento do mérito pelo STF, que deve ocorrer em abril.
O sindicato reforça que a ação existente é coletiva e que não é apresentada listagem prévia de substituídos, de modo que só é necessária individualização no momento de entrega de documentação e/ou elaboração de cálculos, após a consolidação de decisão favorável.