Participantes repactuados do Plano Petros já podem aderir ao BPO

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da Imprensa da FUP

A partir de amanhã, quarta-feira, 01 de setembro, a Petros disponibilizará através de sua página eletrônica na internet (www.petros.com.br) a adesão ao BPO (Benefício Proporcional Opcional) para todos os participantes do Plano Petros que repactuaram.
De acordo com o número de participantes da ativa que repactuaram, cerca de 28.000 trabalhadores poderão aderir ao benefício, que é opcional.
A FUP e sindicatos filiados, com o apoio da sua assessoria atuarial prestarão os esclarecimentos necessários sobre este novo benefício do Plano Petros. Em breve será divulgado o endereço eletrônico para que os interessados enviem suas dúvidas e questionamentos.
IMPORTANTE: A Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros não estão contribuindo sobre a parcela salarial, conhecida como complemento de RMNR (Remuneração Mínima por Nível e Regime), apesar das inúmeras cobranças e pressões que a Federação vem fazendo junto à Petrobrás, desde  a sua implantação, em setembro 2007. Portanto, os participantes que não aderirem ao BPO e se aposentarem no Plano Petros, assim como os que optarem pela adesão ao BPO não terão o complemento da RMNR incluído no cálculo dos seus respectivos benefícios. 
Diante deste fato, e conforme a orientação definida no Encontro Nacional Jurídico, a FUP e seus sindicatos filiados ingressarão com ações judiciais para cobrar o recolhimento sobre esta parcela salarial.
Caso estas ações movidas pela FUP e sindicatos sejam vitoriosas, não haverá prejuízos para os participantes repactuados e não repactuados, e para os que optarem pelo BPO ou não.
Neste sentido, após os esclarecimentos sobre o BPO, a FUP orienta que todos os participantes que quiserem optar pelo novo benefício façam a seguinte ressalva no documento de adesão: “Deixo expresso que eventual decisão judicial que reconheça o denominado “complemento de RMNR” como integrante do salário-de-participação, resultará em revisão do valor inicial do BPO por aplicação do art. 103, §1º, inciso I do Regulamento do Plano Petros vigente na data desta opção”.